Portaria DGE/SEXEC/MCTIC nº 4.758, de 21.08.2017

Não consta revogação expressa

Mon Aug 21 00:00:00 BRT 2017

Reconduz os membros representantes das Unidades de Pesquisa, excepcionalmente pelo período de 1 ano, com o mandato compreendido pelo período de 30/06/2017 a 29/06/2018.

 

O DIRETOR DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, na qualidade de PRESIDENTE DO COMITÊ ESPECIAL PARA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o §4º do inciso I do art. 14 da Portaria MCTI nº 634, de 4 de julho de 2013, alterada pela Portaria MCTIC nº 2.732, de 28 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º Reconduzir excepcionalmente pelo período de 1 ano, com o mandato compreendido pelo período de 30/06/2017 a 29/06/2018, os seguintes membros representantes das Unidades de Pesquisa:

I - Raimundo Gutemberg Fonseca da Rocha (Titular - INPA);

II - Daniel Rogério de Oliveira Filho (Suplente - MPEG) e

III - Nilton Alves Júnior (Suplente - CBPF).

Art. 2º Reconduzir excepcionalmente pelo período de 2 anos, com o mandato compreendido pelo período de 30/06/2017 a 29/06/2019, os seguintes membros representantes das Unidades de Pesquisa:

I - Adriano Grave da Motta (Titular - IBICT);

II - Renato Simões Silva (Suplente - LNCC);

III - Everaldo Gomes da Silva (Suplente - INSA) e

IV - José Agnaldo Pereira Leite Júnior (Titular - INPE).

Art. 3º Reconduzir excepcionalmente pelo período de 1 ano, com o mandato compreendido pelo período de 30/06/2017 a 29/06/2018, os seguintes membros representantes dos Servidores:

I - Hideraldo Luiz de Almeida (Titular - MCTIC);

II - Raimundo Mário Gomes da Cruz (Titular - MPEG);

III - João Luiz Noveletto (Suplente - CTI) e

IV - Márcia Cristina Ferreira Aguiar (Suplente - CBPF).

Art. 4º Reconduzir excepcionalmente pelo período de 2 anos, com o mandato compreendido pelo período de 30/06/2017 a 29/06/2019, os seguintes membros representantes dos Servidores:

I - Evandi do Nascimento (Titular - INPA);

II - Vinólia Barbalho do Nascimento (Titular - ON);

III - Edilson da Silva Pedro (Suplente - MCTIC) e

IV - Alexandre Benevento Marques (Suplente - INT).

Art. 5º Ficam convalidados os eventuais atos praticados entre o dia 31/03/2017 e o dia de publicação desta Portaria pelos membros elencados nos itens I, II e III dos arts. 1º e 2º, I, II, III e IV do art. 3º e I e II do art. 4º.

Art. 6º A fim de possibilitar a renovação da composição e com o objetivo de garantir a continuidade dos trabalhos, novas indicações deverão ser solicitadas para recompor o Comitê Especial três meses antes do término do mandatos elencados nos artigos anteriores.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço do MCTIC.

JOHNNY FERREIRA DOS SANTOS

Publicada no Boletim de Serviço MCTIC nº 15, de 21.08.2017, Pág. 11.

  

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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