Portaria CNRH/MMA nº 485, de 27.12.2017

Não consta revogação expressa

Wed Dec 27 09:57:00 BRST 2017

Designa para o encargo de membros titulares e suplentes do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, os representantes do Governo Federal indicados.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 87, Parágrafo único, inciso I da Constituição Federal de 1988, nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º, do Decreto nº 4.613, de 11 de março de 2003 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 02000.001070/2015-03, resolve:

Art. 1º Designar para o encargo de membros titulares e suplentes do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, os representantes do Governo Federal, a seguir indicados:

I - um representante de cada um dos seguintes Ministérios:

a) da Fazenda:

1. titular: Andrey Goldner Baptista Silva;
2. suplente: Jefferson Milton Marinho;
3. segundo suplente: João Alberto Travassos Evangelista;

b) do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

1. titular: Fabiano Chaves da Silva;
2. suplente: Paulo Henrique Siqueira Isobe;
3. segundo suplente: Cristiane Collet Battiston;

c) das Relações Exteriores:

1. titular: Marcelo Bohlke;
2. suplente: Luciana Melchert Saguas Presas;
3. segundo suplente: Carlota de Azevedo Bezerra Vitor Ramos;

d) dos Transportes, Portos e Aviação Civil:

1. titular: Eimair Bottega Ebelling;
2. suplente: Alexandre Vaz Sampaio;
3. segundo suplente: Artur Monteiro Leitão Junior;

e) da Educação:

1. titular: Lourival Inácio Batista;
2. suplente: Jane Fátima Fonteneles Fontana;
3. segundo suplente: VAGO

f) da Justiça e Segurança Pública:

1. titular: Fernando de Luiz Brito Vianna;
2. suplente: Graziela Rodrigues de Almeida;
3. segundo suplente: Priscila Passos Barreto;

g) da Saúde:

1. titular: Jamyle Calêncio Grigoletto;
2. suplente: Aristeu de Oliveira Júnior;
3. segundo suplente: Fernanda Valentim Conde de Castro Frade;

h) da Cultura:

1. titular: Roberto Pontes Stanchi;
2. suplente: Danilo Curado;
3. segundo suplente: VAGO;

i) das Cidades:

1. titular: Olavo de Andrade Lima Neto;
2. suplente: Ernani Ciríaco De Miranda;
3. segundo Suplente: Carolina Torres Menezes;

j) do Turismo:

1. titular: Antônio Henrique de Carvalho Pires;
2. suplente: Marcelo Ribeiro Moreira;
3. segundo suplente: Roberto de Paula Pinto;

II - dois representantes de cada um dos seguintes Ministérios:

a) da Integração Nacional:

1. titular: Marcus Aurélius Aragão Veras;
2. suplente: Elianeiva de Queiroz Viana Odísio;
3. segundo suplente: Davi Tadeu Borges Marwell;
4. titular: Silvio Garcia Martins Filho;
5. suplente: Marcelo Pereira Borges;
6. segundo suplente: Jimmu de Azevedo Ikeda;

b) da Defesa:

1. titular: Teresa Cristina Cavalcanti Soares;
2. suplente: Fábio Rogério Leite de Souza;
3. segundo suplente: VAGO;
4. titular: Cleiton Sousa Cruz;
5. suplente: Paulo Cezar Dias de Alencar;
6. segundo suplente: Alessandro Salles da Silva;

c) da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:

1. titular: Gustavo Saboia Fontenele e Silva;
2. suplente: Leonardo Belvino Póvoa;
3. segundo suplente: João Pignataro Pereira;
4. titular: Antônio Carlos Tafuri;
5. suplente: Cassio Marx Rabelo Da Costa;
6. segundo suplente: VAGO

d) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

1. titular: Mychel Gomes de Sá Ferraz;
2. suplente: Maurício Carvalho de Oliveira;
3.segundo suplente: VAGO;
4. titular: Lineu Neiva Rodrigues;
5. suplente: Maria Emília Borges Alves;
6. segundo suplente: VAGO;

e) da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:

1. titular: Bruno César Prosdocimi Nunes;
2. suplente: Gustavo Sartori Pottker;
3. segundo suplente: Dione Vitor dos Santos;
4. titular: Onivaldo Randig;
5. suplente: Juliana Berninger da Costa;
6. segundo suplente: VAGO;

III - três representantes de cada um dos seguintes Ministérios:

a) do Meio Ambiente:

1. titular: Julio Thadeu Silva Kettelhut;
2. suplente: Adriana Lustosa da Costa;
3. segundo suplente: Sergio Antonio Gonçalves;
4. titular: Vicente Andreu Guillo;
5. suplente: Ricardo Medeiros de Andrade;
6. segundo suplente: Maurício Andrés Ribeiro;
7. titular: Amado Pereira de Cerqueira Netto;
8. suplente: Ana Alice Biedzicki de Marques;
9. segundo suplente: VAGO;

b) de Minas e Energia:

1. titular: Eduardo Azevedo Rodrigues;
2. suplente: Paulo Cesar Magalhães Domingues;
3. segundo suplente: Rita Alves Silva;
4. titular: Fábio Lopes Alves;
5. suplente: Igor Souza Ribeiro;
6. segundo suplente: VAGO;
7. titular: Maria José Gazzi Salum;
8. suplente: Luís Mauro Gomes Ferreira;
9. segundo suplente: VAGO;

IV - um representante das seguintes Secretarias Especiais da Presidência da República:

a) Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres;

1. titular: Maria Aparecida Moura de Andrade;
2. suplente: Mirian de Azevedo Aquino;
3. segundo suplente: VAGO

b) Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário

1. titular: VAGO;
2. suplente: Antonio Paulo Barea Coutinho;
3. segundo suplente: VAGO;

b) Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca.

1. titular: VAGO;
2. suplente: VAGO;
3. segundo suplente: VAGO;

Art. 2º Designar, para o encargo de membros titulares e suplentes do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, os representantes dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, dos usuários e das organizações civis de recursos hídricos, a seguir indicados:

I - dez representantes dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:

a) titular: Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais, representado por Marília Carvalho de Melo;

b) suplente: Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo, representado por Leonardo Deptulski;

c) titular: Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Paraná, representado por Paulino Heitor Mexia;

d) suplente: Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Distrito Federal, representado por Tereza Cristina Esmeraldo de Oliveira;

e) titular: Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Pará, representado por Ronaldo Jorge da Silva Lima;

f) suplente: Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Rondônia, representado por José Trajano dos Santos;

g) segundo suplente: Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Amazonas, representado por José Carlos Monteiro de Souza;

h) titular: Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Santa Catarina, representado por Bruno Henrique Beilfuss;

i) suplente: Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio Grande do Sul, representado por Fernando Setembrino Meirelles;

j) titular: Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado da Paraíba, representado por João Fernandes da Silva;

l) suplente: Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado da Bahia, representado por Marcia Cristina Telles de Araujo Lima;

m) titular: Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro, representado por Eliane Pinto Barbosa;

n) suplente: Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, representado por Rui Brasil Assis;

o) titular: Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Mato Grosso do Sul, representado por Leonardo Sampaio Costa;

p) suplente: Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Tocantins, representado por Aldo Araújo de Azevedo;

q) titular: Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Maranhão, representado por Marcelo de Araújo Costa Coelho;

r) suplente: Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Ceará, representado por Ramon Flávio Gomes Rodrigues;

s) segundo suplente: Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Piauí, representado por Luiz Henrique Sousa de Carvalho;

t) titular: Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Alagoas, representado por Cláudio Alexandre Ayres da Costa;

u) suplente: Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Norte, representado por José Mairton Figueiredo de França;

v) titular: Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Mato Grosso, representado por Luiz Henrique Magalhães Noquelli;

x) suplente: Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Goiás, representado por Alexandre Kepler Soares;

II - doze representantes de usuários de recursos hídricos:

a) Irrigantes:

1. titular: Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA, representado por Nelson Ananias Filho;

2. suplente: Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul - FAMASUL, representado por Daniele Coelho Marques;

3. segundo suplente: Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás - FAEG, representado por Jordana Gabriel Sara;

4. titular: Instituto Rio Grandense do Arroz, representado por Ivo Mello - IRGA, representado por Ivo Mello;

5. suplente: Associação dos Usuários do Perímetro de Irrigação do Arroio Duro - AUD, representado por Eder Leomar dos Santos;

6. segundo suplente: Associação dos Usuários das Águas da Região de Monte Carmelo - AUA, representado por Fernando Costa Faria;

b) Prestadores de serviço público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário:

1. titular: Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento - AESBE, representada por Ubiratan Pereira da Silva;

2. suplente: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, representada por Silvio Renato Siqueira;

3. segundo suplente: Companhia de Saneamento Básico - CASAN, representada por Patrice Juliana Barzan;

4. titular: Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento - ASSEMAE, representada por Aparecido Hojaij;

5. suplente: Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto - ABCON, representada por Giuliana Carolina Talamini;

6. segundo suplente: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal - SAAEJ, representado por André Kiyoshi de Nozaki;

c) Concessionárias e autorizadas de geração hidrelétrica:

1. titular: Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica - ABRAGE, representada por Flávio Antônio Neiva;

2. suplente: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, representada por Sonáli Cavalcanti Oliveira;

3. segundo suplente: Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, representada por Marcelo de Deus Melo;

4. titular: Energisa Soluções S.A., representada por Maria Aparecida Borges Pimentel Vargas;

5. suplente: Santa Fé Energética S.A., representada por Irineu Cortez Junior;

6. segundo suplente: Tractebel Energia S.A., representada por José Vicente Miranda Rescigno;

d) Setor hidroviário:

1. titular: Confederação Nacional do Transporte - CNT, representada por Luís Fernando Resano;

2. suplente: Confederação Nacional do Transporte – CNT, representada por Gustavo Willy F. R. Rodrigues Silva;

3. titular: Delima Comércio e Navegação Ltda., representada por José Rebelo III;

4. suplente: Delima Comércio e Navegação Ltda., representada por; Gabriela do Rêgo Borges;

e) Indústrias:

1. titular: Instituto Aço Brasil, representado por Maria Cristina Yuan;

2. suplente: Instituto Brasileiro de Mineração – IBRAM, representada por Cláudia Franco de Salles Dias;

3. segundo suplente: Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, representada por Rafael Koch Turri;

4. titular: Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG, representada por Patrícia Helena Gambogi Boson;

5. suplente: Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP, representada por Anicia Aparecida Baptistello Pio;

6. segundo suplente: Associação Brasileira do Agronegócio da Região de Ribeirão Preto - ABAG/RP, representada por Mônika Bergamaschi;

7. titular: Confederação Nacional da Indústria - CNI, representado por Shelley de Sousa Carneiro;

8. suplente: Federação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB, representada por Sérgio de Almeida Bastos;

9. segundo suplente: Dow Brasil S.A., representada por Valeria Giacomini;

f) Pescadores e usuários de recursos hídricos com finalidade de lazer e turismo:

1. titular: Companhia Thermas do Rio Quente, representada por Wilson de Azevedo Filho;

2. suplente: Rio Quente Mineração Ltda., representado por Emerson Martins Costa;

3. segundo suplente: Associação Mãe dos Extrativistas da Resex de Canavieiras - AMEX, representada por Ernesto Monteiro de Almeida;

III - seis representantes de organizações civis de recursos hídricos:

a) Comitês, consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas:

1. titular: Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí/RS, representado por Paulo Robinson da Silva Samuel;

2. suplente: Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo – CBHPardo, representado por Carlos Eduardo Nascimento Alencastre;

3. segundo suplente: Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - CBH-PCJ, representado por Paulo Roberto S. Tinel;

4. titular: Consórcio Intermunicipal das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, representado por Marco Antônio dos Santos;

5. suplente: Consórcio Intermunicipal da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba - CIBAPAR, representado por Breno de Castro Alves Carone;

6. segundo suplente: Consórcio Intermunicipal para Gestão Ambiental das Bacias da Região dos Lagos, do Rio São João e Zona Costeira - CILSJ, representado por Adriana Miguel Saad;

b) Organizações técnicas e de ensino e pesquisa:

1. titular: Associação Brasileira de Recursos Hídricos - ABRH, representada por Jussara Cabral Cruz;

2. suplente: Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES, representada por Celia Regina Alves Rennó;

3. segundo suplente: VAGO;

4. titular: Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP, representada por Jefferson Nascimento de Oliveira;

5. suplente: LACTEC - Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento, representado por Tânia Lucia Graf de Miranda;

6. segundo suplente: VAGO;

c) Organizações não governamentais:

1. titular: Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacia - FONASC-CBH, representado por Willy Ortiz de Oliveira;

2. suplente: Associação Sócio-Cultural e Ambiental Fé e Vida, representada por Isidoro Salomão;

3. segundo suplente: Associação Camponesa, representada por João Clímaco Soares de Mendonça Filho;

4. titular: Clube de Mães Santa Luzia, representado por Thereza Christina Pereira Castro;

5. suplente: Central de Trabalhadores do Brasil - CTB, representada por Claudemir Nonato de Santana; e

6. segundo suplente: Movimento Ecológico São Francisco de Assis - MESFA, representado por Marcílio José Rosa e Silva.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 68, de 20 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2015, Seção 2, páginas 42 a 43.

SARNEY FILHO

Publicada no D.O.U. de 28.12.2017, Seção I, Pág. 58.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

Voltar ao topo