Resolução CNRH/MMA nº 117, de 16.12.2010

Revogada

Thu Nov 09 18:06:00 BRST 2017

Estabelece composição e define suplências para a Câmara Técnica de Análise de Projeto - CTAP, da Câmara Técnica de Águas Subterrâneas - CTAS, da Câmara Técnica de Ciência e Tecnologia-CTCT, da Câmara Técnica de Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços - CTGRHT, e da Câmara Técnica de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras - CTPOAR, e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOSCNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 377 de 19 de setembro de 2003, do Ministério do Meio Ambiente e

Considerando a Década Brasileira da Água, instituída pelo Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água, em todos os níveis, assim como assegurar a ampla participação e cooperação das comunidades voltadas ao alcance dos objetivos contemplados na Política Nacional de Recursos Hídricos ou estabelecidos em convenções, acordos e resoluções a que o Brasil tenha aderido;

Considerando o término, em 31 de janeiro de 2011, do mandato dos membros da Câmara Técnica de Análise de Projeto-CTAP, da Câmara Técnica de Águas Subterrâneas-CTAS, da Câmara Técnica de Ciência e Tecnologia-CTCT, da Câmara Técnica de Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços-CTGRHT, e da Câmara Técnica de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras- CTPOAR, conforme prevê o artigo 1o da Resolução CNRH nº 95, de 17 de dezembro de 2008, alterada pelas Resoluções nos 112, de 13 de abril de 2010, e 115, de 10 de junho de 2010;

Considerando a manifestação expressa dos segmentos integrantes do Conselho Nacional de Recursos Hídricos interessados em participar das Câmaras Técnicas supracitadas e a análise procedida pela Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais; e

Considerando a possibilidade da Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais indicar membros em ordem progressiva, para eventuais substituições nas Câmaras Técnicas, nos termos do parágrafo único do art. 23 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, resolve:

Art. 1º Estabelecer nova composição para as Câmaras Técnicas de Análise de Projeto-CTAP, de Águas Subterrâneas-CTAS, de Ciência e Tecnologia-CTCT, de Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços- CTGRHT, e de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras-CTPOAR, para o período de 1o de fevereiro de 2011 a 31 de janeiro de 2013, nos seguintes termos:

I - Câmara Técnica de Análise de Projeto-CTAP:

a) Governo Federal:

1. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

2. Ministério dos Transportes;

3. Ministério das Cidades;

4. Ministério da Integração Nacional;

5. Ministério da Ciência e Tecnologia;

6. Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;

7. Ministério do Meio Ambiente - Agência Nacional de Águas-ANA;

8. Ministério de Minas e Energia;

9. Ministério da Pesca e Aquicultura;

b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:

1. Sergipe e Bahia.

c) Usuários de Recursos Hídricos:

1. Concessionárias e Autorizadas de Geração Hidrelétrica;

2. Pescadores e Usuários de Água para o Lazer e Turismo;

d) Organizações Civis de Recursos Hídricos:

1. Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais;

2. Organizações Técnicas;

3. Organizações de Ensino e Pesquisa;

4. Organizações Não-Governamentais;

5. Organizações Não-Governamentais;

II - Câmara Técnica de Águas Subterrâneas-CTAS:

a) Governo Federal:

1. Ministério da Integração Nacional;

2. Ministério da Defesa;

3. Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;

4. Ministério do Meio Ambiente - ANA;

5. Ministério de Minas e Energia;

b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:

1. Mato Grosso e Goiás;

2. Espírito Santo e Minas Gerais;

3. São Paulo e Rio de Janeiro;

4. Rio Grande do Norte e Alagoas;

c) Usuários de Recursos Hídricos:

1. Irrigantes;

2. Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;

3. Indústrias;

4. Pescadores e Usuários de Água para o Lazer e Turismo;

d) Organizações Civis de Recursos Hídricos:

1. Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais;

2. Organizações Técnicas e de Ensino e Pesquisa;

3. Organizações Não-Governamentais;

4. Organizações Não-Governamentais;

III - Câmara Técnica de Ciência e Tecnologia-CTCT:

a) Governo Federal:

1. Ministério da Saúde;

2. Ministério das Cidades;

3. Ministério da Integração Nacional;

4. Ministério da Ciência e Tecnologia;

5. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

6. Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;

7. Ministério do Meio Ambiente - ANA;

8. Ministério de Minas e Energia;

9. Ministério da Pesca e Aquicultura;

b) Usuários de Recursos Hídricos:

1. Irrigantes;

2. Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;

3. Indústrias;

c) Organizações Civis de Recursos Hídricos:

1. Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas;

2. Organizações Técnicas;

3. Organizações de Ensino e Pesquisa;

4. Organizações Não-Governamentais;

5. Organizações Não-Governamentais;

IV - Câmara Técnica de Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços-CTGRHT:

a) Governo Federal:

1. Ministério das Relações Exteriores;

2. Ministério dos Transportes;

3. Ministério da Justiça;

4. Ministério da Integração Nacional;

5. Ministério da Defesa;

6. Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;

7. Ministério do Meio Ambiente - ANA;

8. Ministério de Minas e Energia;

b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:

1. Santa Catarina e Rio Grande do Sul;

c) Usuários de Recursos Hídricos:

1. Irrigantes;

2. Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;

3. Concessionárias e Autorizadas de Geração Hidrelétrica;

4. Pescadores e Usuários de Água para o Lazer e Turismo;

c) Organizações Civis de Recursos Hídricos:

1. Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas;

2. Organizações Técnicas;

3. Organizações de Ensino e Pesquisa;

4. Organizações Não-Governamentais;

V - Câmara Técnica de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras-CTPOAR:

a) Governo Federal:

1. Ministério da Integração Nacional;

2. Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Recursos

Hídricos e Ambiente Urbano;

3. Ministério do Meio Ambiente - ANA;

4. Ministério de Minas e Energia;

b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:

1. Mato Grosso e Goiás;

2. Espírito Santo e Minas Gerais;

3. São Paulo e Rio de Janeiro;

4. Paraná e Distrito Federal;

5. Ceará e Piauí;

6. Sergipe e Bahia;

c) Usuários de Recursos Hídricos:

1. Irrigantes;

2. Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;

3. Concessionárias e Autorizadas de Geração Hidrelétrica;

4. Indústrias;

d) Organizações Civis de Recursos Hídricos:

1. Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas;

2. Organizações Técnicas e de Ensino e Pesquisa; e

4. Organizações Não-Governamentais.

Art. 2º Estabelecer, para o período de 1o de fevereiro de 2011 a 31 de janeiro de 2013, suplência progressiva para a composição das Câmaras Técnicas de Análise de Projeto-CTAP, de Águas Subterrâneas-CTAS, de Ciência e Tecnologia-CTCT, de Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços-CTGRHT, e de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras-CTPOAR, em caso de exclusão dos seus atuais membros, nos termos do art. 31 do Regimento Interno do CNRH, da seguinte forma:

I - Câmara Técnica de Análise de Projeto-CTAP:

a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

b) Ministério da Ciência e Tecnologia;

c) Irrigantes;

d) Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;

e) Concessionárias e Autorizadas de Geração Hidrelétrica.

II- Câmara Técnica de Água Subterrânea-CTAS:

a) Sergipe e Bahia;

b) Ministério da Saúde;

c) Ministério da Pesca e Aquicultura;

d) Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;

e) Ministério das Relações Exteriores;

f) Organizações Técnicas e de Ensino e Pesquisa;

g) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

h) Ceará e Piauí;

i) Santa Catarina e Rio Grande do Sul;

j) Paraná e Distrito Federal.

III - Câmara Técnica de Ciência e Tecnologia-CTCT:

a) Pescadores e Usuários de Água para o Lazer e Turismo;

b) Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água

e Esgotamento Sanitário;

c) Paraná e Distrito Federal;

IV - Câmara Técnica de Recursos Hídricos Transfronteiriços-CTGRHT:

a) Organizações Não-Governamentais;

b) Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;

c) Ministério da Pesca e Aquicultura;

d) Ministério da Ciência e Tecnologia;

V - Câmara Técnica de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras-CTPOAR:

a) Ministério da Pesca e Aquicultura;

b) Pescadores e Usuários de Água para o Lazer e Turismo;

c) Rio Grande do Norte e Alagoas;

d) Ministério dos Transportes;

e) Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;

f) Organizações Não-Governamentais;

g) Concessionárias e Autorizadas de Geração Hidrelétrica;

h) Ministério da Saúde; e

i) Organizações Técnicas e de Ensino e Pesquisa.

Art. 3º A indicação dos representantes dos segmentos com mais de um Conselheiro Titular para as Câmaras Técnicas deverá ser articulada entre os mesmos.

Art. 4º O membro suplente que assumir a titularidade na Câmara Técnica completará o período do mandato do membro substituído.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA
SILVANO SILVÉRIO DA COSTA

Publicada no D.O.U. de 13.01.2011, Seção I, Pág. 48.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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