Resolução CATI nº 1, de 06.03.2002

Vigente

Wed Mar 06 00:00:00 BRT 2002

Considera prioritários programas de interesse nacional na área de informática e automação.

 

A Coordenadora do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o referido Comitê, em reunião realizada no dia 6 de março de 2002, emitiu a seguinte Resolução:

"Resolução CATI n º 1, de 6 de março de 2002

Considera prioritários programas de interesse nacional na área de informática e automação.

O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 9º , § 3º, do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001,

Resolve:

Art. 1º Considerar prioritário o Programa para Promoção da Excelência do Software Brasileiro, em execução sob a Coordenação da Sociedade SOFTEX, CNPJ n o 01.679.152/0001-25, entidade reconhecida como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP em 22 de maio de 2001.

Art. 2º Considerar prioritário o Programa Rede Nacional de Ensino e Pesquisa, em execução sob a coordenação da Associação RNP, CNPJ n o 03.508.097/0001-36, entidade reconhecida como Organização Social - OS, qualificada em 9 de janeiro de 2002.

Art. 3º Considerar prioritário o Programa Temático Mul-tiinstitucional em Ciência da Computação, em execução sob a co-ordenação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."

 

VANDA REGINA TEIJEIRA SCARTEZINI

Publicado no DOU de 05/04/2002, Seção I, Pág. 7.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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