Resolução Normativa CONCEA nº 61, de 02.05.2023
Tue May 02 10:37:00 BRT 2023
Dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para a criação, a manutenção e a experimentação com peixes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I, IV, V, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e tendo em vista a deliberação adotada na 7ª Reunião Extraordinária do CONCEA, resolve:
Art. 1º Esta Resolução Normativa dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para criação, manutenção e experimentação com peixes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.
Parágrafo único: "Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Resolução Normativa, consideram-se peixes de laboratório as espécies Lambari (Astyanax spp.), Tilápia (Tilapia spp., Sarotherodon spp. e Oreochromis spp.) e Zebrafish (Danio rerio)."
Art. 2º São condições obrigatórias em instalações de peixes mantidos em instituições de ensino ou pesquisa científica:
I - quanto à infra estrutura:
a) alojamento em tanques escavados, tanques de lona, aquários ou caixas ou tanques rede, de acordo com especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;
b) tanque para quarentena;
c) depósito de alimentos que atendam às recomendações dos fabricantes;
d) freezer para acondicionar carcaças;
e) barreiras sanitárias de bioexclusão e biocontenção preconizadas pelo nível de biossegurança da instalação;
f) controle de iluminação;
g) controle de temperatura;
h) sistema de abastecimento de água e reservatório de armazenamento para peixes de laboratório;
i) bomba de renovação e abastecimento de água dos aquários;
j) controle de efluentes dos alojamentos;
k) condições de alojamento conforme as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;
l) controle de filtragem, pH, oxigênio dissolvido, salinidade e níveis de amônia e nitrito da água dos tanques e aquários de manutenção de acordo com especificações do CONCEA.
II- quanto aos procedimentos:
a) captura dos animais de acordo com a legislação;
b) controle de densidade na estocagem de acordo com a espécie;
c) controle de patógenos nos aquários de peixes de laboratório;
d) alimentação de acordo com a fase de desenvolvimento dos animais e hábito alimentar da espécie;
e) enriquecimento ambiental;
f) gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a legislação vigente;
g) equipamentos de proteção individual que atendam ao nível de biossegurança da instalação.
Art. 3º São itens recomendados em instalações de peixes mantidos em instituições de ensino ou pesquisa científica:
I - área administrativa;
II - área de recepção de pessoal;
III - área para recepção de animais;
IV - vestiário;
V - depósito de produtos químicos e medicamentos;
VI - manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs);
VII - área de quarentena para peixes de laboratório;
VIII - área de higienização separada fisicamente das salas de animais para peixes de laboratório;
IX - sanitários fora das áreas controladas para peixes de laboratório;
X - controle de nitrato na água dos tanques de manutenção.
Art. 4º Os itens de caráter obrigatório e de caráter recomendável nas instalações de que trata esta Resolução Normativa estão sumarizados, na forma do Anexo.
Art. 5º Ficam revogadas:
I - a Resolução Normativa CONCEA nº 34, de 27 de julho de 2017.
II - a Resolução Normativa CONCEA nº 44, de 1º de agosto de 2019.
Art. 6º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 09 de maio de 2023.
LUCIANA SANTOS
Publicada no D.O.U. de 04.05.2023, Seção I, Pág. 12.
ANEXO I
TABELA AUXILIAR - CRITÉRIO MÍNIMOS PARA CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPERIMENTAÇÃO DE PEIXES - Lambari (Astyanax spp.), Tilápia (Tilapia spp., Sarotherodon spp. e Oreochromis spp.) e Zebrafish (Danio rerio) - MANTIDOS EM INSTALAÇÕES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO OU PESQUISA CIENTÍFICA
Descrição do Item |
Classificação |
Ambientes Físicos |
|
Área administrativa |
Recomendado |
Área de recepção de pessoal (usuários e visitantes) |
Recomendado |
Recepção de animais e quarentena |
Recomendado |
Área destinada à higienização (lavagem, desinfecção ou esterilização de materiais) separada fisicamente da área de salas de animais |
Recomendado |
Sanitários localizados fora das áreas controladas |
Recomendado |
Vestiário |
Recomendado |
Local para estocagem de alimentos que atendam às recomendações dos fabricantes |
Obrigatório |
Local para armazenamento de produtos químicos e medicamentos |
Recomendado |
Freezer para acondicionamento de carcaças |
Obrigatório |
Condições ambientais gerais da sala ou aquários |
|
Controle de temperatura |
Obrigatório |
Controle de Iluminação |
Obrigatório |
Sistema de abastecimento de água e reservatório de armazenamento |
Obrigatório |
Bomba de renovação e abastecimento de água dos aquários |
Obrigatório |
Controle de patógenos no aquário |
Obrigatório |
Controle de oxigênio na água |
Obrigatório |
Controle de temperatura |
Obrigatório |
Controle de pH |
Obrigatório |
Controle de amônia e dureza da água |
Obrigatório |
Controle de densidade de peixes nos aquários, de acordo com a espécie |
Obrigatório |
Controle de concentração de nitrito, de acordo com especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea |
Obrigatório |
Enriquecimento ambiental |
Obrigatório |
Alimentação de acordo com a fase de desenvolvimento dos animais e hábito alimentar da espécie |
Obrigatório |
Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) |
Recomendado |
Gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a legislação vigente. |
Obrigatório |
Uso de equipamentos de proteção individual preconizados pelo nível de biossegurança da instalação |
Obrigatório |
Barreiras sanitárias de bioexclusão e biocontenção preconizadas pelo nível de biossegurança da instalação |
Obrigatório |
ANEXO II
TABELA AUXILIAR - CRITÉRIO MÍNIMOS PARA CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPERIMENTAÇÃO DE PEIXES II MANTIDOS EM INSTALAÇÕES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO OU PESQUISA CIENTÍFICA.
Descrição do Item |
Classificação |
Ambientes Físicos |
|
Área administrativa |
Recomendado |
Área de recepção de pessoal (usuários e visitantes) |
Recomendado |
Área de recepção de animais |
Recomendado |
Vestiário |
Recomendado |
Local para estocagem de alimentos que atendam às recomendações dos fabricantes |
Obrigatório |
Local para armazenamento de produtos químicos e medicamentos |
Recomendado |
Freezer para acondicionamento de carcaças |
Obrigatório |
Captura dos animais de acordo com a legislação |
Obrigatório |
Alojamento em tanques escavados, tanques de lona, aquários ou caixas ou tanques rede, de acordo com as características das espécies |
Obrigatório |
Controle de efluentes do alojamento |
Obrigatório |
Condições de alojamento conforme as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea |
Obrigatório |
Tanque para quarentena |
Obrigatório |
Controle de filtragem, temperatura, pH, oxigênio dissolvido, salinidade e níveis de amônia e nitrito da água dos tanques de manutenção |
Obrigatório |
Controle de nitrato na água dos tanques de manutenção |
Recomendado |
Controle de densidade de estocagem |
Obrigatório |
Alimentação de acordo com a fase de desenvolvimento dos animais e hábito alimentar da espécie |
Obrigatório |
Controle de iluminação |
Obrigatório |
Enriquecimento ambiental |
Obrigatório |
Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) |
Recomendado |
Gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a legislação vigente. |
Obrigatório |
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
-
# - Assuntos:
- Amparo à Pesquisa
- Experimentação Animal