Resolução Normativa CONCEA nº 61, de 02.05.2023

Tue May 02 10:37:00 BRT 2023

Dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para a criação, a manutenção e a experimentação com peixes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I, IV, V, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e tendo em vista a deliberação adotada na 7ª Reunião Extraordinária do CONCEA, resolve:

Art. 1º Esta Resolução Normativa dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para criação, manutenção e experimentação com peixes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.

Parágrafo único: "Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Resolução Normativa, consideram-se peixes de laboratório as espécies Lambari (Astyanax spp.), Tilápia (Tilapia spp., Sarotherodon spp. e Oreochromis spp.) e Zebrafish (Danio rerio)."

Art. 2º São condições obrigatórias em instalações de peixes mantidos em instituições de ensino ou pesquisa científica:

I - quanto à infra estrutura:

a) alojamento em tanques escavados, tanques de lona, aquários ou caixas ou tanques rede, de acordo com especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;

b) tanque para quarentena;

c) depósito de alimentos que atendam às recomendações dos fabricantes;

d) freezer para acondicionar carcaças;

e) barreiras sanitárias de bioexclusão e biocontenção preconizadas pelo nível de biossegurança da instalação;

f) controle de iluminação;

g) controle de temperatura;

h) sistema de abastecimento de água e reservatório de armazenamento para peixes de laboratório;

i) bomba de renovação e abastecimento de água dos aquários;

j) controle de efluentes dos alojamentos;

k) condições de alojamento conforme as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;

l) controle de filtragem, pH, oxigênio dissolvido, salinidade e níveis de amônia e nitrito da água dos tanques e aquários de manutenção de acordo com especificações do CONCEA.

II- quanto aos procedimentos:

a) captura dos animais de acordo com a legislação;

b) controle de densidade na estocagem de acordo com a espécie;

c) controle de patógenos nos aquários de peixes de laboratório;

d) alimentação de acordo com a fase de desenvolvimento dos animais e hábito alimentar da espécie;

e) enriquecimento ambiental;

f) gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a legislação vigente;

g) equipamentos de proteção individual que atendam ao nível de biossegurança da instalação.

Art. 3º São itens recomendados em instalações de peixes mantidos em instituições de ensino ou pesquisa científica:

I - área administrativa;

II - área de recepção de pessoal;

III - área para recepção de animais;

IV - vestiário;

V - depósito de produtos químicos e medicamentos;

VI - manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs);

VII - área de quarentena para peixes de laboratório;

VIII - área de higienização separada fisicamente das salas de animais para peixes de laboratório;

IX - sanitários fora das áreas controladas para peixes de laboratório;

X - controle de nitrato na água dos tanques de manutenção.

Art. 4º Os itens de caráter obrigatório e de caráter recomendável nas instalações de que trata esta Resolução Normativa estão sumarizados, na forma do Anexo.

Art. 5º Ficam revogadas:

I - a Resolução Normativa CONCEA nº 34, de 27 de julho de 2017.

II - a Resolução Normativa CONCEA nº 44, de 1º de agosto de 2019.

Art. 6º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 09 de maio de 2023.

LUCIANA SANTOS

Publicada no D.O.U. de 04.05.2023, Seção I, Pág. 12.

 




ANEXO I

TABELA AUXILIAR - CRITÉRIO MÍNIMOS PARA CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPERIMENTAÇÃO DE PEIXES - Lambari (Astyanax spp.), Tilápia (Tilapia spp., Sarotherodon spp. e Oreochromis spp.) e Zebrafish (Danio rerio) - MANTIDOS EM INSTALAÇÕES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO OU PESQUISA CIENTÍFICA

 

Descrição do Item

Classificação

Ambientes Físicos

Área administrativa

Recomendado

Área de recepção de pessoal (usuários e visitantes)

Recomendado

Recepção de animais e quarentena

Recomendado

Área destinada à higienização (lavagem, desinfecção ou esterilização de materiais) separada fisicamente da área de salas de animais

Recomendado

Sanitários localizados fora das áreas controladas

Recomendado

Vestiário

Recomendado

Local para estocagem de alimentos que atendam às recomendações dos fabricantes

Obrigatório

Local para armazenamento de produtos químicos e medicamentos

Recomendado

Freezer para acondicionamento de carcaças

Obrigatório

Condições ambientais gerais da sala ou aquários

Controle de temperatura

Obrigatório

Controle de Iluminação

Obrigatório

Sistema de abastecimento de água e reservatório de armazenamento

Obrigatório

Bomba de renovação e abastecimento de água dos aquários

Obrigatório

Controle de patógenos no aquário

Obrigatório

Controle de oxigênio na água

Obrigatório

Controle de temperatura

Obrigatório

Controle de pH

Obrigatório

Controle de amônia e dureza da água

Obrigatório

Controle de densidade de peixes nos aquários, de acordo com a espécie

Obrigatório

Controle de concentração de nitrito, de acordo com especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea

Obrigatório

Enriquecimento ambiental

Obrigatório

Alimentação de acordo com a fase de desenvolvimento dos animais e hábito alimentar da espécie

Obrigatório

Procedimentos Operacionais Padrão (POPs)

Recomendado

Gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a legislação vigente.

Obrigatório

Uso de equipamentos de proteção individual preconizados pelo nível de biossegurança da instalação

Obrigatório

Barreiras sanitárias de bioexclusão e biocontenção preconizadas pelo nível de biossegurança da instalação

Obrigatório

 

ANEXO II

TABELA AUXILIAR - CRITÉRIO MÍNIMOS PARA CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPERIMENTAÇÃO DE PEIXES II MANTIDOS EM INSTALAÇÕES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO OU PESQUISA CIENTÍFICA.

 

Descrição do Item

Classificação

Ambientes Físicos

Área administrativa

Recomendado

Área de recepção de pessoal (usuários e visitantes)

Recomendado

Área de recepção de animais

Recomendado

Vestiário

Recomendado

Local para estocagem de alimentos que atendam às recomendações dos fabricantes

Obrigatório

Local para armazenamento de produtos químicos e medicamentos

Recomendado

Freezer para acondicionamento de carcaças

Obrigatório

Captura dos animais de acordo com a legislação

Obrigatório

Alojamento em tanques escavados, tanques de lona, aquários ou caixas ou tanques rede, de acordo com as características das espécies

Obrigatório

Controle de efluentes do alojamento

Obrigatório

Condições de alojamento conforme as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea

Obrigatório

Tanque para quarentena

Obrigatório

Controle de filtragem, temperatura, pH, oxigênio dissolvido, salinidade e níveis de amônia e nitrito da água dos tanques de manutenção

Obrigatório

Controle de nitrato na água dos tanques de manutenção

Recomendado

Controle de densidade de estocagem

Obrigatório

Alimentação de acordo com a fase de desenvolvimento dos animais e hábito alimentar da espécie

Obrigatório

Controle de iluminação

Obrigatório

Enriquecimento ambiental

Obrigatório

Procedimentos Operacionais Padrão (POPs)

Recomendado

Gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a legislação vigente.

Obrigatório

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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