Resolução Normativa CONCEA nº 34, de 27.07.2017

Revogada

Thu Jul 27 00:00:00 BRT 2017

Institui o Capítulo "Peixes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica para fins de estudo biológico ou biomédico I - Lambari (Astyanax), Tilápia (Tilapia, Sarotherodon e Oreochromis) e Zebrafish (Danio rerio)" do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.

 

O CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, tendo em vista os resultados da consulta pública realizada por intermédio do Edital nº 9, de 23 de dezembro de 2015, bem como a decisão do colegiado na 32ª Reunião Ordinária, ocorrida de 18 a 20 de maio de 2016, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Capítulo "Peixes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica para fins de estudo biológico ou biomédico I - Lambari (Astyanax), Tilápia (Tilapia, Sarotherodon e Oreochromis) e Zebrafish (Danio rerio)" do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, na forma do Anexo a esta Resolução, disponível no seguinte endereço:

http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/institucional/concea/arquivos/legislacao/resolucoes_normativas/Resolucao-Normativa-CONCEA-n-34-de-27.07.2017-D.O.U.-de-31.07.2017-Secao-I-Pag.-218-Anexo.pdf

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 31.07.2017, Seção I, Pág. 218.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Veja também:

Resolução Normativa CONCEA nº 61, de 02.05.2023 - Dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para a criação, a manutenção e a experimentação com peixes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.

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