Resolução CONCEA nº 44, de 01.08.2019

Revogada

Thu Aug 01 09:58:00 BRT 2019

Fica baixado o Capítulo "Peixes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica - II" do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - Concea, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Fica baixado o Capítulo "Peixes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica - II" do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, na forma do Anexo a esta Resolução, disponível na área de legislação da página eletrônica do Concea, no Portal do MCTIC, como também no seguinte endereço:

http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/institucional/concea/arquivos/legislacao/resolucoes_normativas/Anexo-RN-Peixes-ii.pdf

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS CESAR PONTES

Publicada no D.O.U. de 05.08.2019, Seção I, Pág. 9.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Veja também:

Resolução Normativa CONCEA nº 61, de 02.05.2023 - Dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para a criação, a manutenção e a experimentação com peixes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.

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