Resolução Normativa CONCEA nº 47, de 1º.10.2020

Revogada

Thu Oct 01 18:11:00 BRT 2020

Estabelece novo prazo para entrada em vigor da Resolução Normativa nº 39, de 20.06.2018, do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, que dispõe sobre restrições ao uso de animais em procedimentos classificados com grau de invasividade 3 e 4.

 

O Presidente do Conselho Nacional de Controle de Experimentação animal - CONCEA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o disposto nos incisos I, IV e V do art. 5º da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º A Resolução Normativa nº 39, de 20 de junho de 2018, do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. Esta Resolução entra em vigor em 31 de maio de 2021."

Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Resolução Normativa nº 43, de 8 de abril de 2019, do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal.

Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Publicada no D.O.U. de 1º.10.2020, Seção I, Pág. 12.

MARCOS CESAR PONTES

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Voltar ao topo