Resolução CONCEA nº 43, de 08.04.2019

Revogada

Mon Apr 08 09:10:00 BRT 2019

Estabelece novo prazo para entrada em vigor da Resolução Normativa nº 39, de 20.06.2018, do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, que dispõe sobre restrições ao uso de animais em procedimentos classificados com grau de invasividade 3 e 4.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 5º da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de dezoito meses para a entrada em vigor da Resolução Normativa nº 39, de 20 de junho de 2018, do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, contados a partir da data de publicação desta Resolução Normativa.
(Art. 1º revogado pela Resolução CONCEA nº 47, de 1º.10.2020)

Art. 2º Ficam anistiados eventuais descumprimentos da Resolução Normativa nº 39, de 20 de junho de 2018, do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, ocorridos entre sua publicação e a entrada em vigor desta Resolução Normativa.

Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES

Publicada no D.O.U. de 11.04.2019, Seção I, Pá. 86.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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