Resolução CIBES nº 27, de 14.10.2020
Wed Oct 14 00:00:00 BRT 2020
Ficam expressamente revogadas as resoluções CIBES.
A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTROLE DE EXPORTAÇÃO DE BENS SENSÍVEIS (CIBES), no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art. 5º, incisos I e II, da Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995, e art. 4º, incisos I e II, do Decreto nº 4.214, de 30 de abril de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam expressamente revogadas as resoluções:
I - Resolução CIBES nº 02, de 19 de outubro de 2004;
II - Resolução CIBES nº 03, de 03 de março de 2006;
III - Resolução CIBES nº 04, de 21 de agosto de 2006;
IV - Resolução CIBES nº 05, de 18 de setembro de 2006;
V - Resolução CIBES nº 07, de 13 de março de 2007;
VI - Resolução CIBES nº 08, de 13 de março de 2007;
VII - Resolução CIBES nº 10, de 13 de março de 2008;
VIII - Resolução CIBES nº 11, de 13 de março de 2008;
IX - Resolução CIBES nº 12, de 16 de dezembro de 2009; e
X - Resolução CIBES nº 15, de 19 de maio de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO ANTÔNIO FRAZÃO ARAUJO
Secretário Executivo da Comissão
Publicada no D.O.U. de 29.12.2020, Seção I, Pág. 701.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Revogações:
Resolução CIBES nº 02, de 19.10.2004, Resolução CIBES nº 03, de 03.03.2006, Resolução CIBES nº 04, de 21.08.2006, Resolução CIBES nº 05, de 18.09.2006, Resolução CIBES nº 07, de 13.03.2007, Resolução CIBES nº 08, de 13.03.2007, Resolução CIBES nº 10, de 13.03.2008, Resolução CIBES nº 11, de 13.03.2008, Resolução CIBES nº 12, de 16.12.2009, e Resolução CIBES nº 15, de 19.05.2011.
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