Resolução CIBES nº 5, de 18.09.2006

Revogada

Mon Sep 18 00:00:00 BRT 2006

Aprova as Diretrizes-Gerais para Exportação de Bens Relacionados a Mísseis e Serviços Diretamente Vinculados e seu anexo as Instruções para Realização de Operações de Exportação de Bens Relacionados a Mísseis e Serviços Diretamente Vinculados, em anexo.

 

A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTROLE DE EXPORTAÇÃO DE BENS SENSÍVEIS, Cibes, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Art. 4.º, Inciso I, do Decreto n.º 4.214, de 30 de Abril de 2002, resolve:

Art. 1º Aprovar as Diretrizes-Gerais para Exportação de Bens Relacionados a Mísseis e Serviços Diretamente Vinculados e seu anexo as Instruções para Realização de Operações de Exportação de Bens Relacionados a Mísseis e Serviços Diretamente Vinculados, em anexo. 

 

MANUEL ADALBERTO CARLOS MONTENEGRO LOPES DA CRUZ
Coordenador-Geral de Bens Sensíveis

Publicado no DOU de 22/09/2006, Seção I, Pág. 17.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Anexos

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Anexo à Resolução CIBES nº 5, de 18.09.2006: Diretrizes-Gerais para Exportação de Bens Relacionados a Mísseis e Serviços Diretamente Vinculados PDF 126 kb
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