Protocolo de Intenções Brasil e México, de 06.08.2007

Vigente

Mon Aug 06 00:00:00 BRT 2007

Protocolo de Intenções entre o Ministério da Ciência e Tecnologia da República Federativa do Brasil e o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia dos Estados Unidos Mexicanos.

 

O Ministério da Ciência e Tecnologia da República Federativa do Brasil
e
O Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CONACYT) dos Estados Unidos Mexicanos 
(doravante denominados "as Partes"),

Reconhecendo que as relações científicas e tecnológicas entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos têm sido fortalecidas por meio do Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica, assinado por ambos os países em 24 de julho de 1974;

Tomando em consideração o Acordo Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre a República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, assinado em 24 de julho de 2002;

Considerando que a cooperação é tema de trabalho conjunto com vistas a dar cumprimento a metas comuns e interesses mútuos e que só pode ser alcançada por meio de entendimento recíproco e pela administração de programas conjuntos;

Com o espírito de promover e fortalecer a relação de cooperação no âmbito científico e tecnológico;

Declaram sua intenção de:

1. Promover avanços científicos e tecnológicos para facilitar o desenvolvimento social e econômico dos dois países em temas de interesse comum.

2. Iniciar processo de consultas com a finalidade de contemplar novos mecanismos de cooperação entre as Partes.

3. Desenvolver Plano de Trabalho em temas de tecnologias de ponta, assim como atividades de sensibilização, divulgação e educação sobre tecnologias afins, por meio do estabelecimento de um Grupo de Trabalho conjunto, integrado por responsáveis em Ciência e Tecnologia das Partes, tal como estabelecido pelo Artigo IX do Acordo Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica.

4. Designar, antes de 15 de setembro de 2007, os membros do referido Grupo de Trabalho, que formulará recomendações para a elaboração do Plano de Trabalho antes do dia 15 de novembro de 2007.

5. Favorecer o desenvolvimento de redes e o intercâmbio de pesquisadores e especialistas, assim como a formação de recursos humanos.

6. Estabelecer Centros Binacionais em temas estratégicos e de interesse mútuo.

7. Impulsionar esforços conjuntos para pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológico, especialmente aqueles que, mediante interação com o setor produtivo, permitam aumentar a competitividade de ambos os países (vinculação entre universidades, centros de pesquisa e empresas; empresas de base tecnológica, incremento da capacidade de inovação e modernização empresarial, entre outras).

Assinado na Cidade do México, em dia 6 de agosto de 2007, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

CELSO AMORIM
Ministro das Relações Exteriores

JUAN CARLOS ROMERO HICKS
Diretor-Geral do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia


 

Termos de Referência para o Estabelecimento
do Grupo de Estudo de Alto Nível entre o
Brasil e o México

O Ministério das Relações Exteriores e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior da República Federativa do Brasil, por um lado, e a Secretaria de Economia dos Estados Unidos Mexicanos, por outro, conduzidos pelo desejo de desenvolver suas relações bilaterais, decidem estabelecer um Grupo de Estudo de Alto Nível (GEAN), que tem por objetivo definir e promover ações para o fortalecimento das relações econômicas e comerciais entre os dois países.

1. Para esse fim, as Partes convêm em que os termos do GEAN serão:

- identificar e analisar as áreas estratégicas da relação comercial bilateral e os possíveis instrumentos para melhorar e promover as relações econômicas bilaterais;

- elaborar um relatório de suas atividades, em conformidade com a estrutura, os prazos e o formato que estabelecer o próprio Grupo;

- apresentar suas conclusões e recomendações à consideração do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior da República Federativa do Brasil, assim como da Secretaria de Economia dos Estados Unidos Mexicanos.

2. O GEAN será integrado, pelo lado brasileiro, conjuntamente pelo Subsecretário da América do Sul do Ministério das Relações Exteriores e pelo Secretário Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; pelo lado mexicano, pela Subsecretária de Negociações Comerciais Internacionais da Secretaria de Economia.

3. O GEAN poderá contar com a participação de representantes do setor empresarial que considerar conveniente para cada reunião.

4. As reuniões do GEAN serão realizadas de forma alternada em cada país e serão presididas pelo chefe da delegação do país anfitrião. 

5. A agenda de cada reunião do GEAN será acordada de maneira prévia, por meio dos seguintes pontos de contato: 

- Pelo Brasil: 
Chefe da Divisão de Integração Regional
Ministério das Relações Exteriores
Tel: 5561-34116301/6302/6303
Fax: 5561-3411-8624

- Pelo México: 
Diretor-Geral Adjunto para América Central e ALADI
Secretaria de Economia 
Tel: 5255-57 29 93 89
Fax: 5255-57299351

Assinado em português e espanhol, na Cidade do México, em 6 de agosto de 2007.

Celso Amorim
Ministro das Relações Exteriores

Miguel Jorge
Ministro do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior

Eduardo Sojo Garza Aldape
Secretário de Economia

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U. 

 

Voltar ao topo