Decreto nº 10.193, de 27.12.2019
Vigente
Fri Dec 27 00:00:00 BRST 2019
Estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10193.htm
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Revogações:
Decreto nº 7.689, de 02.03.2012; Decreto nº 7.930, de 1.02.2013; Decreto nº 8.056, de 25.07.2013; Decreto nº 8.755, de 10.05.2016; O art. 5º do Decreto nº 9.046, de 05.05.2017; Decreto nº 9.189, de 1º.11.2017; o art. 3º e o art. 5º do Decreto nº 9.533, de 17.10.2018; Decreto nº 9.712, de 21.02.2019; e o art. 6º do Decreto nº 9.786, de 08.05.2019.
Veja também:
Portaria MF nº 122, de 31.03.2016 - Regulamenta o Decreto nº 7.689, de 02.03.2012, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo Federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens.
Portaria MCTI nº 8.053, de 09.04.2024 - Dispõe sobre a delegação de competência às autoridades que menciona para concessão de diárias e passagens no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) no âmbito Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.