Portaria Interministerial MPO/MICT/MCT nº 49, de 22.10.1997

Vigente

Wed Oct 22 00:00:00 BRST 1997

Altera o Anexo IX do Decreto nº 783/93, já alterado pela Portaria Interministerial nº 747, de 24.09.93.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO, E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6° do Decreto n° 783, de 25 de março de 1993,

Resolvem:

Art. 1° O Subitem "b", do item 1, da OBSERVAÇÃO, do Anexo IX, do Decreto nº 783/93, já alterado pela Portaria Interministerial nº 747, de 24 de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"OBSERVAÇÃO:
........................................

b. Módulos elétricos ou eletrônicos e placas de circuito impresso montadas – Fica autorizada a importação desses itens até o limite de cinqüenta por cento do valor dos insumos importados pela empresa no ano anterior ou do valor da estimativa de importação referente ao exercício em curso, utilizados somente na produção de brinquedos. No caso do calculo ser efetuado por estimativa, somente poderão gozar dos incentivos fiscais as importações desses itens que, no conjunto, não excederem o percentual de cinqüenta por cento do valor das importações efetivas realizadas, no ano, pela empresa".

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO KANDIR
FRANCISCO DORNELLES
JOSÉ ISRAEL VARGAS

Publicada no D.O.U. de

 

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