Portaria Interministerial MPO/MCT nº 18, de 13.04.1998
Vigente
Mon Apr 13 00:00:00 BRT 1998
Roteiro para apresentação do Relatório Demonstrativo de 1997 - Lei 8.387/91.
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA,, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, do Decreto nº 1.885, de 26 de abril de 1006, resolvem:
Art. 1º As empresas habilitadas à fruição dos incentivos previstos no art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, deverão encaminhar o relatório demonstrativo especificado no § 1º do art. 2º do Decreto nº 1.885, de 26 de abril de 1996, correspondente ao ano-base de 1997, de acordo como roteiro anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ISRAEL VARGAS
Publicado no DOU de 14/04/1998, Seção I, Pág. 53.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Anexos
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# - Assuntos:
- Incentivos Fiscais
- Tecnologia da Informação