Portaria Interministerial MF/MCTI/SDH/PR nº 604, de 24.12.2013
Revogada
Tue Dec 24 00:00:00 BRST 2013
Altera a redação da Portaria Interministerial nº 362, de 24 de outubro de 2012, para dispor sobre bens e serviços de Tecnologia Assistiva passíveis de financiamento.
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º da Lei nº 12.613, de 18 de abril de 2012, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial nº 362, de 24 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º São considerados serviços de Tecnologia Assistiva passíveis de financiamento:
I - Serviços de manutenção, reparo e revisão dos produtos e recursos de tecnologia assistiva adquiridos;
II - Serviços de adaptação de imóvel residencial para adequação de acessibilidade; e
III - Serviços de avaliação, indicação e acompanhamento de uso de produtos ou recursos de Tecnologia Assistiva adquiridos."(NR)
"Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação" (NR)
Art. 2° Os Anexos I e II da Portaria Interministerial nº 362, de 24 de outubro de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
LUIZ ANTÔNIO RODRIGUES ELIAS
MARIA DO ROSÁRIO NUNES
Publicada no D.O.U. de 26.12.2013, Seção I, Pág. 22.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Anexos
Veja também:
Portaria Interministerial ME/MCTI/MMFDH nº 10.321, de 06.12.2022 - Consolida as disposições sobre o limite de renda mensal dos tomadores de recursos nas operações de crédito para aquisição de bens e serviços de Tecnologia Assistiva destinados às pessoas com deficiência e sobre o rol dos bens e serviços.
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# - Assuntos:
- Incentivos Fiscais
- Tecnologia da Informação