Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 77, de 09.03.2005
Revogada
Wed Mar 09 00:00:00 BRT 2005
Inclui no Anexo da Portaria Interministerial MPO/MICT/MCT nº 14, de 12.12.96, os produtos discriminados em seu anexo.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, resolvem:
Art. 1º Incluir no Anexo da Portaria Interministerial MPO/MICT/MCT nº 14, de 12 de dezembro de 1996, que estabeleceu para os bens industrializados na Zona Franca de Manaus, que o cumprimento do processo Produtivo Básico fica atendido caso sejam produzidos, predominantemente, com matérias-primas da região amazônica, de origem agrícola, pecuária, avícola, píscea, apícola, mineral ou extrativa, os produtos conforme a discriminação a seguir:
ANEXO
PRODUTO |
NCM |
Bombons com cobertura de chocolate e recheio de frutas amazônicas |
1806.31.10 |
Biscoito com sabores de frutas amazônicas |
1905.31.00 |
Salame (doce) de cupuaçu com castanha da Amazônia. |
2007.10.00 |
Barras de chocolate com frutas amazônicas |
1806.31.10 |
Embalagens regionais produzidas exclusivamente com restos de madeira, cipós, palhas e cascas de frutos (cupuaçu e ouriço de castanha da Amazônia) |
4421.90.00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
EDUARDO CAMPOS
Publicado no DOU de 14/03/2005, Seção I, Pág. 101.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
-
# - Assuntos:
- Processo Produtivo Básico