Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 77, de 09.03.2005

Revogada

Wed Mar 09 00:00:00 BRT 2005

Inclui no Anexo da Portaria Interministerial MPO/MICT/MCT nº 14, de 12.12.96, os produtos discriminados em seu anexo.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, resolvem:

Art. 1º Incluir no Anexo da Portaria Interministerial MPO/MICT/MCT nº 14, de 12 de dezembro de 1996, que estabeleceu para os bens industrializados na Zona Franca de Manaus, que o cumprimento do processo Produtivo Básico fica atendido caso sejam produzidos, predominantemente, com matérias-primas da região amazônica, de origem agrícola, pecuária, avícola, píscea, apícola, mineral ou extrativa, os produtos conforme a discriminação a seguir:

ANEXO

PRODUTO

NCM

Bombons com cobertura de chocolate e recheio de frutas amazônicas

1806.31.10

Biscoito com sabores de frutas amazônicas

1905.31.00

Salame (doce) de cupuaçu com castanha da Amazônia.

2007.10.00

Barras de chocolate com frutas amazônicas

1806.31.10

Embalagens regionais produzidas exclusivamente com restos de madeira, cipós, palhas e cascas de frutos (cupuaçu e ouriço de castanha da Amazônia)

4421.90.00
4602.10.00
9604.00.00

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN
EDUARDO CAMPOS

Publicado no DOU de 14/03/2005, Seção I, Pág. 101.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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