Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 553, de 18.12.2003

Revogada

Thu Dec 18 00:00:00 BRST 2003

Estabelece o PPB para os produtos Partes e Peças de Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos, industrializados na Zona Franca de Manaus, descritos a seguir e no Anexo desta Portaria, que é específico para os incisos de "I" a "X".

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, resolvem:

Art. 1º  Estabelecer para os produtos PARTES E PEÇAS DE CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, industrializados na Zona Franca de Manaus, descritos a seguir e no Anexo desta Portaria, que é específico para os incisos de "I" a "X", os seguintes Processos Produtivos Básicos:

I – PARTES E PEÇAS FUNDIDAS

a) fusão;
b) moldagem;
c) usinagem, quando aplicável;
d) acabamento; e
e) montagem, quando aplicável.

II – PARTES E PEÇAS SINTERIZADAS

a) conformação;
b) sinterização;
c) laminação;
d) tempera, quando aplicável; e
e) revenimento.

III – PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E / OU FORMATADAS

a) corte, quando aplicável;
b) dobra ou outros processos de estampagem;
c) usinagem, quando aplicável;
d) soldagem e/ou rebitagem, quando aplicável;
e) tratamento superficial, térmico ou banhos químicos, quando aplicável;
f) pintura, quando aplicável;
g) polimento, quando aplicável; e
h) montagem, quando aplicável.

IV – PARTES E PEÇAS FORJADAS

a) corte;
b) aquecimento;
c) conformação;
d) tratamento térmico (têmpera e revenimento);
e) acabamento; e
f) montagem, quando aplicável.

V – PARTES E PEÇAS USINADAS

a) usinagem;
b) soldagem, quando aplicável; e
c) montagem, quando aplicável.

VI - PARTES E PEÇAS SOLDADAS

a) soldagem;
b) usinagem, quando aplicável;
c) tratamento de superfície, térmico ou banhos químicos, quando aplicável;
d) polimento, quando aplicável;
e) pintura, quando aplicável; e
f) montagem, quando aplicável.

VII - PARTES E PEÇAS COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE

a) tratamento de superfície; e
b) montagem, quando aplicável.

VIII - PARTES E PEÇAS PLÁSTICAS INJETADAS

a) injeção plástica;
b)pintura, quando aplicável; e
c) montagem, quando aplicável.

IX - PARTES E PEÇAS PINTADAS

a) pintura; e
b) montagem, quando aplicável.

X - PARTES E PEÇAS CONFECCIONADAS

a) modelagem;
b) marcação;
c) corte;
d) costura, colagem e/ou soldagem; e
e) acabamento.

XI – AMORTECEDOR DIANTEIRO

a) fundição do cilindro externo;
b) usinagem do cilindro interno;
c ) polimento;
d) tratamento superficial, quando aplicável;
e) aplicação de verniz, quando aplicável;
f) acoplamento do cilindro interno no externo;
g) inserção do retentor e anel elástico;
h) teste de estanqueidade do conjunto;
i) inserção da guarnição de borracha ou luva sanfonada de borracha;
l) inserção da carga de óleo; e
l) inserção da mola e parafuso do garfo.

XII - AMORTECEDOR TRASEIRO

a) usinagem da haste;
b) usinagem da carcaça;
c) soldagem do batente do ajustador da mola na carcaça;
d) soldagem do suporte superior na tampa;
e) soldagem da tampa na carcaça;
f) tratamento superficial;
g) montagem do pistão na haste;
h) inserção do tubo interno na carcaça;
i) inserção do ajustador de altura da mola;
j) montagem da haste com pistão no tubo interno;
l) inserção de óleo;
m) inserção da chapa terminal;
n) selagem;
o) teste de compressão;
p) montagem das buchas nos suportes do corpo do amortecedor;
q) inserção da mola externa no corpo do amortecedor; e
r) fixação do suporte inferior no corpo do amortecedor.

XIII - AMORTECEDOR TRASEIRO A GÁS

a) colocação da guia da mola, guarda-pó e assento da mola no corpo do amortecedor;
b) agregação da borracha batente, assento limitador;
c) fixação do suporte inferior no corpo do amortecedor;
d) encaixe da mola;
e) fixação da trava de ajuste da mola e/ou anel trava no corpo do amortecedor; e
f) teste de compressão.

XIV - ÁRVORE DE CAMES PARA COMANDO DE VÁLVULAS

a) usinagem (para motocicletas de 100 cm³ até 250 cm³);
b) tratamento térmico; (para motocicletas de 100 cm³ até 250 cm³);
c) montagem das partes totalmente desagregadas a nível de componentes; e
d) ajustagem.

XV – ASSENTO

a) injeção plástica da base;
b) moldagem da espuma (para motocicletas até 250 cm³);
c) confecção da capa (modelagem, marcação, corte, costura e acabamento);
d)montagem final; e
e) acabamento, quando aplicável.

XVI - BOBINA DE IGNIÇÃO

a) bobinagem de fio de cobre no carretel do núcleo;
b) aplicação de verniz ou resina (isolamento);
c) montagem da bobina;
d) encapsulamento;
e)agregação de cabos elétricos, luva de vedação, terminais, conectores e/ou supressores, quando aplicável; e 
f) testes.

XVII - BOBINA DE FORÇA

a) bobinagem de fio de cobre no carretel do núcleo com ou sem conector;
b) aplicação de fita isolante e de verniz ou resina (isolamento);
c) agregação de fios, cabos e/ou chicotes elétricos com ou sem conectores e/ou terminais, quando aplicável; e
d) testes.

XVIII - BOBINA DE LUZ]

a) bobinagem de fio de cobre no carretel do núcleo;
b) aplicação de verniz ou resina (isolamento);
c) agregação de fios, cabos e/ou chicotes elétricos com ou sem conectores e/ou terminais, quando aplicável; e
d) testes.

XIX - BOBINA PULSADORA

a) bobinagem do fio de cobre no carretel do núcleo com ou sem conector;
b) aplicação de fita isolante e de verniz ou resina (isolamento);
c) encapsulamento, quando aplicável;
d) agregação de fios, cabos e/ou chicotes elétricos com ou sem conector, quando aplicável; e
e) testes.

XX - BOMBA DE ÓLEO

a) fundição da carcaça, corpo, placa, rotor e tampa (para motocicletas de 125 cm³ até 400 cm³);
b) montagem no corpo da bomba das seguintes partes e peças:

1. rotores interno e externo;
2. fixação da placa;
3. eixo;
4. engrenagens no eixo; e
5.tampa.

XXI - CARBURADOR PARA MOTOR A EXPLOSÃO (CICLO OTTO)

a) montagem no subconjunto corpo do carburador com conectores e insertos, compreendendo as seguintes etapas:

1.montagem de todos os componentes no subconjunto
2. testes; e
3. ajustes.

XXII - CONDUTOR ELÉTRICO (CHICOTE) COM PEÇAS DE CONEXÃO

a) corte do fio ou cabo no tamanho especificado;
b) decapagem do fio ou cabo;
c) enrolamento da malha do cabo;
d) soldagem e/ou crimpagem dos terminais no cabo ou fio, quando aplicável;
e) inserção e fixação dos terminais nos receptáculos (
housing) do conector, quando aplicável;
f) soldagem do cabo ou fio nos terminais dos receptáculos 
(housing) do conector, quando aplicável;
g) soldagem e/ou crimpagem no cabo ou fio de componentes elétrico e/ou eletrônicos, quando aplicável;
h) montagem no cabo ou fio de componentes elétricos e/ou eletrônicos, quando aplicável; e
i) agregação de suportes, fixadores, prendedores, isoladores, vedadores, soquetes e/ou espaçadores, quando aplicável.

XXIII - CONJUNTO CÁLIPER DO FREIO

a) inserção da tampa no sangrador;
b) inserção do anel de retenção e isolador no pistão; e
c) montagem no corpo do cáliper, compreendendo as seguintes etapas:

1. inserção do sangrador;
2. inserção do pistão;
3. inserção da capa do pino guia e colocação da coifa;
4. fixação de suporte e isolador;
5. fixação da mola da chapa metálica das pastilhas;
6. inserção das pastilhas de freio;
7. colocação da proteção das pastilhas; e
8. inserção da tampa de vedação.

XXIV - CONJUNTO CILINDRO MESTRE DO FREIO

a) montagem no corpo do cilindro, compreendendo as seguintes etapas:

1. inserção do pistão;
2. inserção do visor de nível de fluído;
3. inserção da mola de retorno e arruela retentora do pistão;
4. inserção do protetor do visor de nível de fluído;
5. montagem da borracha e placa do diafragma e tampa do reservatório;
6. montagem da alavanca;
7. inserção do interruptor de freio;
8. montagem da capa da alavanca, quando aplicável;
9. montagem do suporte metálico, quando aplicável;
10. fixação da mangueira do cilindro mestre com presilhas; e
11. montagem do acionador do pistão.

XXV- CONJUNTO DE ALIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL

a) injeção plástica dos seguintes componentes do filtro de ar: carcaça, protetor, suportes e tampa;
b) montagem do duto de ar na tampa;
c) montagem do condutor na carcaça;
d) montagem da guarnição na tampa e carcaça;
e) encaixe do elemento filtrante na carcaça;
f) fixação da tampa na carcaça;
g) montagem do tubo dreno e inserção na tampa;
h) montagem da guarnição no filtro;
i) montagem do suporte no filtro;
j) montagem do filtro na bomba de combustível;
l) montagem dos tubos de combustível na bomba;
m) montagem do dispositivo de ignição (CDI):

1. injeção plástica da caixa plástica;
2. montagem e soldagem e/ou colagem dos componentes na placa de circuito impresso;
3. teste de condutividade da placa de circuito impresso;
4. fixação da placa de circuito impresso na caixa plástica ou metálica (receptáculo);
5. aplicação de sílica;
6. aplicação de resina (vedação); e
7. secagem , quando aplicável.

n) agregação do dispositivo de ignição (CDI) e relê sinalizador no corpo.

XXVI - CONJUNTO EIXO DE TRANSMISSÃO

a) usinagem do eixo de transmissão;
b) tratamento superficial; e
c) montagem das engrenagens.

XXVII – CONJUNTO EIXO SELETOR DE MARCHAS

a) montagem das partes totalmente desagregadas a nível de componentes; e
b) testes.

XXVIII - CONJUNTO ELETRÔNICO DE PARTIDA

a) injeção plástica da caixa;
b) preparação da bobina, compreendendo as seguintes etapas (quando aplicável):

1.bobinagem de fio de cobre no carretel do núcleo;
2.aplicação de verniz ou resina (isolamento); e
3.montagem da bobina;

c) soldagem da bobina no módulo de ignição, quando aplicável;
d) montagem da bobina ou conjunto bobina/módulo de ignição na caixa plástica (receptáculo);
e) aplicação de resina (selagem);
f) agregação de fios, cabos e/ou chicotes elétricos com ou sem conector, quando aplicável; e
g) testes.

XXIX - CONJUNTO FILTRO DE AR COM CARBURADOR E BATERIA

a) injeção plástica dos seguintes componentes do filtro de ar: carcaça, protetor, suportes e tampa (para motocicletas até 400 cm³);
b) montagem do duto de ar na tampa do filtro de ar;
c) montagem do condutor na carcaça do filtro de ar;
d) montagem da guarnição na tampa e carcaça do filtro de ar;
e) encaixe do elemento filtrante na carcaça do filtro de ar;
f) fixação da tampa na carcaça do filtro de ar;
g) montagem do tubo dreno e inserção na tampa do filtro de ar;
h) montagem da guarnição no filtro;
i) agregação da caixa de ferramentas e fusível na carcaça do filtro de ar;
j) montagem do carburador;
l) acoplamento do carburador no filtro de ar;
m) montagem do tubo do combustível no carburador; e
n) fixação da bateria no alojamento do filtro de ar.

XXX - CONJUNTO GUIDÃO

a) soldagem, quando aplicável (para motocicletas acima de 150 cm³); e
b) montagem a partir de partes e peças.

XXXI - CONJUNTO GUIDÃO COM FAROL E PAINEL DE INSTRUMENTOS

a) soldagem do guidão, quando aplicável (para motocicletas acima de 150 cm³);
b) agregação de partes e peças no guidão;
c) montagem do farol;
d) injeção plástica das carcaças, gabinetes, visor e base do mostrador do painel de instrumentos (para motocicletas até 250 cm³);
e) montagem do velocímetro/hodômetro do painel de instrumentos, compreendendo as seguintes etapas:

1. impressão do mostrador (para motocicletas até 250 cm³);
2. fixação do mostrador no mecanismo;
3. inserção do ponteiro; e
4. inserção do pino de descanso do ponteiro.

f) montagem do tacômetro e/ou medidor de combustível do painel de instrumentos, compreendendo as seguintes etapas, (quando aplicável):

1. impressão do mostrador (para motocicletas até 250 cm³);
2. fixação do mostrador no mecanismo;
3. inserção do ponteiro;
4. fixação de resistores do mecanismo na tampa do medidor de combustível, quando aplicável;
5. inserção do pino de descanso do ponteiro do tacômetro, quando aplicável; e
6. fixação da placa de controle do tacômetro, quando aplicável.

g) fixação do velocímetro, medidor de combustível e/ou tacômetro na carcaça inferior do painel de instrumentos;
h) agregação das lâmpadas na carcaça inferior do painel de instrumentos;
i) fixação dos gabinetes na carcaça inferior do painel de instrumentos;
j) testes de operação e funções elétricas do painel de instrumentos;
l) montagem do supressor na bobina;
m) montagem do dispositivo de ignição (CDI), compreendendo as seguintes etapas:

1. injeção plástica da caixa plástica;
2. montagem e soldagem e/ou colagem dos componentes na placa de circuito impresso;
3. teste de condutividade da placa de circuito impresso;
4. fixação da placa de circuito impresso na caixa plástica ou metálica (receptáculo);
5.aplicação de sílica;
6. aplicação de resina (vedação); e
7. secagem , quando aplicável.

n) montagem do dispositivo de ignição (CDI) na fiação principal;
o) montagem da bobina de ignição na fiação principal;
p) conexão do cabo do velocímetro no painel de instrumentos;
q) agregação do interruptor de ignição;
r) montagem do guidão na mesa superior;
s) conexão da fiação principal no guidão;
t) montagem da trava e painel de instrumentos; e
u) agregação do farol.

XXXII – CONJUNTO INTERRUPTOR (RELÉ) MAGNÉTICO DE PARTIDA

a) montagem no interruptor (relé) magnético de partida, compreendendo as seguintes etapas:

1. agregação da borracha amortecedora, quando aplicável;
2. agregação de suporte com terminais e fusíveis, quando aplicável; e
3. conexão do cabo de partida da bateria, quando aplicável.

XXXIII - CONJUNTO PÁRA-LAMA TRASEIRO

a) montagem no pára-lama, compreendendo as seguintes etapas:

1. agregação do refletor;
2. agregação da lanterna; e
3. agregação de suporte.

XXXIV - CONJUNTO RADIADOR DE ÁGUA (OU SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO)

a) montagem dos coxins de borracha no radiador;
b) montagem da bucha de aço no radiador;
c) aplicação do torque especificado ao interruptor termostato;
d) conexão dos terminais do interruptor termostato; e
e) montagem dos tubos e mangueiras, quando aplicável.

XXXV - CONJUNTO RESERVATÓRIO DE ÓLEO

a) montagem das presilhas nos tubos; e
b) montagem dos tubos no tanque de armazenagem de óleo.

XXXVI - CORRENTE DE TRANSMISSÃO

a) estampagem das placas e buchas;
b) corte e formatação dos pinos;
c) polimento;
d) tratamento térmico; e
e) montagem.

XXXVII - CONJUNTO SUBFILTRO DE AR

a) montagem a partir de partes e peças; e
b) testes.

XXXVIII - CONJUNTO TAMBOR SELETOR DE MARCHA

a) montagem do garfo seletor no tambor;
b) montagem do rotor no tambor.

XXXIX – CONJUNTO VIRABREQUIM

a) usinagem do virabrequim (para motocicletas até 400 cm³);
b) montagem das partes totalmente desagregadas em nível de componentes; e
c) ajustagem.

XL - DISPOSITIVO DE IGNIÇÃO POR DESCARGA CAPACITIVA PARA MOTOR DE COMBUSTÃO (CDI)

a) injeção plástica da caixa plástica;
b) montagem e soldagem e/ou colagem dos componentes na placa de circuito impresso;
c) teste de condutividade da placa de circuito impresso;
d) fixação da placa de circuito impresso na caixa plástica ou metálica (receptáculo);
e) aplicação de sílica, quando aplicável;
f) aplicação de resina (vedação); e
g) secagem, quando aplicável.

XLI - DISPOSITIVO ANTIFURTO

a) montagem de todos os componentes nas placas de circuitos impressos;
b) injeção das partes plásticas;
c) montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas em nível básico de componentes; e
d) integração das placas de circuito impresso e demais partes para formação do produto final.

XLII - EMBREAGEM CENTRÍFUGA

a) montagem na carcaça interna da embreagem, compreendendo as seguintes etapas:

1. agregação das engrenagens;
2. rebitagem;
3. agregação da capa de retenção;
4. agregação da embreagem unidirecional;
5. agregação do anel; e
6. agregação do rolete.

b) montagem da placa primária da embreagem, compreendendo as seguintes etapas:

1. agregação do peso balanceador, quando aplicável;
2. agregação do coxim; e
3. agregação da mola de retorno.

c) montagem final.

XLIII - EMBREAGEM DE FRICÇÃO

a) fundição da carcaça externa da embreagem (para motocicletas até 250 cm³);
b) montagem da carcaça externa da embreagem, compreendendo as seguintes etapas:

1. agregação do coxim e/ou mola;
2. agregação da engrenagem; e
3. agregação da placa de fixação.

c) montagem do cubo central da embreagem, compreendendo as seguintes etapas:

1. agregação do disco de fricção;
2. agregação da placa separadora;
3. agregação do platô de pressão; e
4. agregação da placa de acionamento.

d) montagem do cubo central na carcaça externa da embreagem.

XLIV - ESTATOR PARA GERADOR (ALTERNADOR)

a) montagem do sensor elétrico na base metálica, quando aplicável;
b) montagem das bobinas na base metálica, quando aplicável;
c) soldagem dos terminais do cabo elétrico nos pólos das bobinas;
d) colocação de retentor e anel elástico na base metálica, quando aplicável; e
e) estes.

XLV – FAROL

a) montagem das partes totalmente desagregadas em nível de componentes; e
b) testes.

XLVI - FILTRO DE AR

a) injeção plástica dos seguintes componentes do filtro de ar: carcaça, protetor, suportes e tampa (para motocicletas até 400 cm³);
b) montagem do duto de ar na tampa;
c) montagem do condutor na carcaça;
d)montagem da guarnição na tampa e carcaça;
e) encaixe do elemento filtrante na carcaça;
f) fixação da tampa na carcaça;
g) montagem do tubo dreno e inserção na tampa; e
h) montagem da guarnição no filtro.

XLVII - GERADOR (ALTERNADOR/DÍNAMO)

a) montagem do rotor, compreendendo as seguintes etapas:

1. montagem na carcaça do rotor dos ímãs, ferrite e/ou espaçador;
2. aquecimento;
3. aplicação de cola, quando aplicável;
4. prensagem das abas da carcaça do rotor (fechamento), quando aplicável;
5. fixação do cubo carcaça do rotor, quando aplicável;
6.usinagem do ponto de ignição do rotor, quando aplicável;
7. usinagem das chapas de fixação dos ímãs, quando aplicável; e
8. balanceamento e magnetização do rotor.

b) montagem do estator, compreendendo as seguintes etapas:

1. montagem do sensor elétrico na base metálica, quando aplicável;
2. montagem das bobinas na base metálica, quando aplicável;
3. soldagem dos terminais do cabo elétrico nos pólos das bobinas;
4. colocação de retentor e anel elástico na base do estator, quando aplicável;

c) montagem final, compreendendo as seguintes etapas:

1. montagem de outros componentes no corpo do produto, quando aplicável; e
2. acoplamento do rotor no estator.

d) testes.

XLVIII – INTERRUPTOR (RELÉ) MAGNÉTICO DE PARTIDA

a) bobinagem de fio de cobre no carretel do núcleo;
b) montagem no corpo do interruptor dos seguintes componentes : placa de blindagem, mola de retorno, núcleo, bobina e culatra;
c) montagem na base dos seguintes componentes: ilhoses, parafusos, placa de contato, terminais, arruelas e anéis de borracha;
d) montagem do corpo na base (fechamento);
e) soldagem dos terminais; e
f) testes elétricos e de estanqueidade.

XLIX - MEDIDOR DE COMBUSTÍVEL DO PAINEL DE INSTRUMENTOS

a) impressão do mostrador; (para motocicletas até 250 cm³)
b) fixação do mostrador no mecanismo;
c) inserção do ponteiro; e
d) fixação de resistor no mecanismo.

L - MOTOR A EXPLOSÃO (CICLO OTTO)

a) fundição do cabeçote (para motocicletas até 250 cm³);
b) fundição da tampa do cabeçote (para motocicletas até 250 cm³);
c) fundição das carcaças e das tampas direita e esquerda do motor (para motocicletas até 250 cm³);
d) fundição do cilindro (para motocicletas até 250 cm³);
e) usinagem da biela do virabrequim (para motocicletas até 250 cm³);
f) pintura das carcaças e cabeçote, quando aplicável (para motocicletas até 400 cm³);
g) montagem a partir de partes e peças; e
h) testes.

LI - MOTOR DE PARTIDA

a) montagem do suporte plástico das escovas, compreendendo as seguintes etapas:

1. fixação das molas; e
2. fixação das escovas.

b) montagem das tampas, compreendendo a seguinte etapa:

1. prensagem de rolamento e/ou bucha nas tampas, quando aplicável.

c) montagem do parafuso terminal, suporte das escovas e rotor (induzido) na tampa traseira;
d) montagem dos anéis de vedação na tampa dianteira;
e) fixação da tampa dianteira no corpo do motor (fechamento); e
f) conexão do cabo elétrico no motor, quando aplicável.

LII - PAINEL DE INSTRUMENTOS

a) injeção plástica das carcaças, gabinetes, visor e base do mostrador ( para motocicletas até 250 cm³);
b) montagem do velocímetro/hodômetro, compreendendo as seguintes etapas:

1. impressão do mostrador (para motocicletas até 250 cm³);
2. fixação do mostrador no mecanismo;
3. inserção do ponteiro; e
4. inserção do pino de descanso do ponteiro.

c) montagem do tacômetro e/ou medidor de combustível, compreendendo as seguintes etapas, (quando aplicável):

1. impressão do mostrador (para motocicletas até 250 cm³);
2. fixação do mostrador no mecanismo;
3. inserção do ponteiro;
4. fixação de resistores do mecanismo na tampa do medidor de combustível, quando aplicável;
5. inserção do pino de descanso do ponteiro do tacômetro, quando aplicável; e
6. fixação da placa de controle do tacômetro, quando aplicável.

d) montagem final, compreendendo as seguintes etapas:

1. fixação do velocímetro, medidor de combustível e/ou tacômetro na carcaça inferior;
2.agregação das lâmpadas na carcaça inferior;
3. fixação dos gabinetes na carcaça inferior; e
4. testes de operação e funções elétricas.

LIII - RADIADOR DE ÓLEO

a) montagem das partes totalmente desagregadas a nível de componentes;
b) montagem dos tubos e mangueiras, quando aplicável; e
c) testes.

LIV - REGULADOR DE VOLTAGEM

a) fundição do dissipador de calor;
b) injeção plástica da caixa do conector;
c) montagem do módulo de controle no berço do dissipador;
d) montagem da caixa do conector nos terminais; e
e) selagem.

LV - RODA RAIADA

a) estampagem e soldagem do aro da roda (para motocicletas e motonetas até 400 cm³);
b) montagem de rolamento, retentor e espaçador no cubo;
c) montagem dos raios no cubo e aro;
d) colocação do protetor do pneu no aro;
e) montagem do pneu no aro;
f) montagem da coroa na roda, quando aplicável; e
g) balanceamento.

LVI - RODA DE LIGA LEVE

a) fundição da roda (para motocicletas até 250 cm³);
b) pintura da roda (para motocicletas até 250 cm³);
c) montagem da roda, compreendendo as seguintes etapas:

1.montagem da válvula do pneu;
2. montagem do pneu;
3. balanceamento;
4. montagem do disco de freio;
5. montagem do espaçador da roda, quando aplicável;
6. montagem da flange da coroa, quando aplicável;
7. montagem da coroa de transmissão, quando aplicável;
8. montagem do suporte do garfo traseiro, quando aplicável; e
9. montagem do abafador de ruídos, quando aplicável.

LVII - ROTOR PARA GERADOR (ALTERNADOR)

a) montagem na carcaça do rotor dos ímãs, ferrite e/ou espaçador;
b) aquecimento;
c) aplicação de cola, quando aplicável;
d) prensagem das abas da carcaça do rotor (fechamento), quando aplicável;
e) fixação do cubo carcaça do rotor, quando aplicável;
f) usinagem do ponto de ignição do rotor, quando aplicável;
g) usinagem das chapas de fixação dos imãs, quando aplicável; e
h) balanceamento e magnetização do rotor.

LVIII - SENSOR DO NÍVEL DE COMBUSTÍVEL

a) montagem de resistor (sensor) na base do sensor;
b) fixação da haste da bóia no resistor;
c) crimpagem dos terminais, quando aplicável;
d) fixação do cabo elétrico, quando aplicável; e
e) agregação da bóia.

LIX - SUBCONJUNTO CABEÇOTE DO MOTOR A EXPLOSÃO (CICLO OTTO)

a) fundição do cabeçote do motor à explosão (para motocicletas até 200 cm³); e
b) montagem do retentor na vareta da válvula;

c) montagem no cabeçote do motor, compreendendo as seguintes etapas:

1. agregação da válvula de admissão;
2. agregação da válvula de escape;
3. agregação da mola da válvula de admissão;
4. agregação do prato das molas das válvulas;
5. agregação da mola da válvula de escape; e
6. agregação das chavetas das válvulas.

d) fixação dos prisioneiros.

LX - SUBCONJUNTO EIXO DO PEDAL DE PARTIDA

a) montagem no eixo, compreendendo as seguintes etapas:

1. montagem do pinhão de partida;
2. montagem das arruelas de encosto;
3. montagem da catraca de partida; e
4. montagem de molas, buchas e anéis elásticos.

LXI - SUBCONJUNTO GERADOR (ALTERNADOR/DÍNAMO)

a) montagem do rotor, compreendendo as seguintes etapas:

1. montagem na carcaça do rotor dos ímãs, ferrite e/ou espaçador;
2. aquecimento;
3. aplicação de cola, quando aplicável;
4. prensagem das abas da carcaça do rotor (fechamento), quando aplicável;
5. fixação do cubo carcaça do rotor, quando aplicável;
6. usinagem do ponto de ignição do rotor, quando aplicável;
7. usinagem das chapas de fixação dos imãs, quando aplicável; e
8. balanceamento e magnetização do rotor.

b) montagem do estator, compreendendo as seguintes etapas:

1. montagem do sensor elétrico na base metálica, quando aplicável;
2. montagem das bobinas na base metálica, quando aplicável;
3. soldagem dos terminais do cabo elétrico nos pólos das bobinas; e
4. colocação de retentor e anel elástico na base do estator, quando aplicável;

c) acoplamento do rotor no estator;
d) montagem da engrenagem movida de partida no gerador ; e
e) montagem da embreagem unidirecional de partida no gerador.

LXII - SUBCONJUNTO MESA SUPERIOR DO GUIDÃO

a) montagem do suporte do painel de instrumentos na caixa do piloto; e
b) fixação do suporte e caixa na mesa superior.

LXIII - SUBCONJUNTO PEDAL DE APOIO

a) soldagem do pedal de apoio do piloto, quando aplicável (para motocicletas até 200 cm³); e
b) montagem do pedal de apoio no suporte do pedal.

LXIV - SUBCONJUNTO PEDAL DE PARTIDA

a) tratamento superficial, quando aplicável; e
b) pintura, quando aplicável;
c) montagem do pedal a partir de partes e peças, compreendendo as seguintes etapas:

1. montagem da trava no corpo principal do pedal;
2. montagem do articulador do pedal; e
3. montagem da borracha do pedal.

LXV - TACÔMETRO DO PAINEL DE INSTRUMENTOS

a) impressão do mostrador (para motocicletas até 250 cm³);
b) fixação do mostrador no mecanismo do tacômetro ou tacômetro/medidor de combustível;
c) inserção de ponteiro;
d) inserção do pino de descanso do ponteiro do tacômetro; e
e) fixação da placa de circuito impresso de controle.

LXVI - TANQUE RESERVA DO RADIADOR

a) montagem das partes totalmente desagregadas a nível de componentes; e
b) testes.

LXVII - TERMOSTATO DO RADIADOR

a) montagem das partes totalmente desagregadas a nível de componentes; e
b) testes.

LXVIII - TRAVA DO ASSENTO COM CHAVE

a) montagem do cilindro; e
b) montagem da trava do assento.

 

LXIX - TRAVA DO CAPACETE COM CHAVE

a) montagem do cilindro; e
b) montagem da trava do capacete.

LXX - TRAVA DO GUIDÃO COM CHAVE

a) montagem do cilindro; e
b) montagem da trava do guidão.

LXXI - VELOCÍMETRO DO PAINEL DE INSTRUMENTOS

a) impressão do mostrador (para motocicletas até 250 cm³);
b) fixação do mostrador no mecanismo velocímetro/hodômetro;
c) inserção do ponteiro; e
d) inserção do pino de descanso do ponteiro.

§ 1º  Todas as etapas dos Processos Produtivos Básicos acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.

§ 2º  As atividades ou operações inerentes às etapas de produção estabelecidas neste artigo poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecidos os Processos Produtivos Básicos.

Art. 2º  Não caracteriza descumprimento aos Processos Produtivos Básicos a importação de quaisquer módulos e subconjuntos montados, amparados em licença de importação emitida até a data de publicação desta Portaria, ou cujo despacho aduaneiro já tenha sido iniciado até essa mesma data.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos produtos internados até noventa dias após a publicação desta Portaria.

Art. 3º  Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 178, de 24 de outubro de 2002.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN
ROBERTO AMARAL

Publicado no DOU de 30/12/2003, Seção I, Pág. 118.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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