Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 256, de 09.11.2001

Vigente

Fri Nov 09 00:00:00 BRST 2001

Para fins de atendimento ao Processo Produtivo Básico - PPB definido no Anexo VIII do Decreto nº 783, de 25.03.1993, com as alterações efetuadas pela Portaria Interministerial MPO/MICT/MCT nº 46, de 19.08.97, fica dispensada, respectivamente, a montagem dos seguintes subconjuntos destinados à fabricação de modulador/demodulador para comunicação de dados via televisão a cabo – "cable modem".

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - INTERINO e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - INTERINO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, resolvem:

Art. 1º Para fins de atendimento ao Processo Produtivo Básico definido no Anexo VIII do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, com as alterações efetuadas pela Portaria Interministerial MPO/MICT/MCT nº 46, de 19 de agosto de 1997, fica dispensada, respectivamente, a montagem dos seguintes subconjuntos destinados à fabricação de modulador/demodulador para comunicação de dados via televisão a cabo – "cable modem".

I - subconjunto "sintonizador de canais", até 30 de abril de 2002; e
II - subconjunto "conversor (adaptador) de corrente CA/CC", por sessenta dias contados da publicação desta Portaria.

Art. 2º Os produtos fabricados com as dispensas de que trata o artigo anterior poderão ser internados até noventa dias após o vencimento do prazo para o sintonizador de canais e, até 31 de dezembro de 2001 para o conversor de corrente CA/CC.

Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BENJAMIN BENZAQUEN SICSÚ
CARLOS AMÉRICO PACHECO

Publicado no DOU de 14/11/2001, Seção I, Pág. 84.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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