Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 253, de 18.10.2004

Vigente

Mon Oct 18 00:00:00 BRT 2004

Inclui o produto Relógio de Pulso, Bolso e Assemelhados, sem Maquinismo, para uso Demonstrativo, NCM 9111.20.90 e 9111.80.00, no Anexo III do Decreto nº 783, de 25.03.1993, que estabeleceu o Processo Produtivo Básico - PPB para relógios.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, resolvem:

Art. 1º Incluir o produto RELÓGIO DE PULSO, BOLSO E ASSEMELHADOS, SEM MAQUINISMO, PARA USO DEMONSTRATIVO, NCM 9111.20.90 e 9111.80.00, no Anexo III do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, que estabeleceu o processo produtivo básico para relógios.

Art. 2º Incluir no item OBSERVAÇÕES do Anexo III, do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, os subitens 5 e 6, com as seguintes redações:

5 - Fica dispensado do cumprimento das etapas constantes das alíneas "a", "c", "d", "f" e "i", até o nível de produção de 50.000 unidades anuais, por empresa, o produto RELÓGIO DE PULSO, BOLSO E ASSEMELHADOS, SEM MAQUINISMO, PARA USO DEMONSTRATIVO.

6 - Ficam dispensados do cumprimento das etapas constantes das alíneas "h" e "j", os relógios com caixa e fundo integrados; caixa e pulseira integrados e caixa, fundo e pulseira integrados, formando uma peça única.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 120, de 19 de março de 2004.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN
EDUARDO CAMPOS

Publicado no DOU de 21/10/2004, Seção I, Pág. 64.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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