Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 14, de 20.01.2009

Revogada

Tue Jan 20 00:00:00 BRST 2009

Altera o art. 3º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 207, de 13 de novembro de 2007, que estabelece o PPB para o produto Televisor com Tela de Cristal Líquido, industrializado na Zona Franca de Manaus.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.001749/2002-48, de 29 de janeiro de 2002, resolvem:

Art. 1º O art. 3º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 207, de 13 de novembro de 2007, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto TELEVISOR COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...............................
...........................................

I- ......................................;
II - ...................................;

III - Para o ano de 2009 e seguintes: 50% (cinqüenta por cento) do total da produção, no ano calendário, observado o disposto no § 3º deste artigo. (NR)

§ 1º ...................................

§ 2º ...................................

§ 3º O percentual estabelecido no inciso III deste artigo, para os anos de 2010 e seguintes deverá ser reavaliado até 31 de outubro de 2009, buscando compatibilizar o Processo Produtivo Básico com a política governamental de apoio e atração de indústrias de componentes no País." (NR)

Art. 2º Incluir o art.10, transcrito abaixo, à Portaria Interministerial MDIC/MCT no 207, de 13 de novembro de 2007, renumerando os artigos seguintes:

"Art. 10. Para os modelos de TELEVISORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO que utilizem o subconjunto unidade de disco magnético rígido, fica dispensada a montagem desses subconjuntos, até o percentual de 20% (vinte por cento), tomando-se por base o total de unidades de discos magnéticos rígidos utilizados pela empresa na fabricação desses televisores, no ano calendário." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE
SERGIO MACHADO REZENDE

Publicada no D.O.U. de 22/01/2009, Seção I, Pág. 53.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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