Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 131, de 02.07.2009

Vigente

Thu Jul 02 00:00:00 BRT 2009

Inclui no Anexo da Portaria Interministerial MPO/MICT/MCT nº 14, de 12.12.96, que estabeleceu para os bens industrializados na Zona Franca de Manaus, que o cumprimento do Processo Produtivo Básico fica atendido caso sejam produzidos, predominantemente, com matérias-primas da região amazônica, de origem agrícola, pecuária, avícola, píscea, apícola, mineral ou extrativa, os produtos Areia quartzosa e Caulim beneficiado.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.001681/2005-40, de 20 de janeiro de 2005, resolvem:

Art. 1º Incluir no Anexo da Portaria Interministerial MPO/MICT/MCT nº 14, de 12 de dezembro de 1996, que estabeleceu para os bens industrializados na Zona Franca de Manaus, que o cumprimento do Processo Produtivo Básico fica atendido caso sejam produzidos, predominantemente, com matérias-primas da região amazônica, de origem agrícola, pecuária, avícola, píscea, apícola, mineral ou extrativa, os produtos conforme a discriminação a seguir:

PRODUTO

NCM

Areia quartzosa

2505.10.00

Caulim beneficiado

2507.00.10

Art. 2º As empresas fabricantes deveram atender à legislação do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, concernente à política ambiental.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIGUEL JORGE
SERGIO MACHADO REZENDE

Publicada no D.O.U. de 03/07/2009, Seção I, Pág. 92.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

Voltar ao topo