Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 12, de 23.02.2000
Revogada
Wed Feb 23 00:00:00 BRST 2000
Estabelece o PPB para os produtos Refrigerantes (exceto de guaraná), industrializados na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, tendo em vista o disposto nos incisos II e VI do art. 14 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, com as alterações efetuadas pelo art. 1o da Medida Provisória nº 1.999-15, de 11 de fevereiro de 2000, bem como as inovações introduzidas pelo inciso VI do Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, e nos termos do art. 5º do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, resolvem:
Art. 1º Fica estabelecido para os produtos REFRIGERANTES (EXCETO DE GUARANÁ), industrializados na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - formulação do xarope simples ou do preparado;
II - adição do concentrado;
III - gaseificação (quando aplicável); e
IV - envasamento.
Parágrafo único. Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
Art. 2º Ao Processo Produtivo Básico discriminado no art. 1º desta Portaria deverá ser incorporada a gestão da qualidade e produtividade do processo e do produto final, envolvendo a inspeção de matérias-primas, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem, o controle estatístico do processo, os ensaios e medições e a qualidade do produto final, sem prejuízo do disposto no art. 2º do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, e na Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 14, de 19 de outubro de 1999.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALCIDES LOPES TÁPIAS
RONALDO MOTA SARDENBERG
Publicado no DOU de 24/02/2000, Seção I, Pág. 23.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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- Processo Produtivo Básico