Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 112, de 17.05.2012
Revogada
Thu May 17 00:00:00 BRT 2012
Estabelece o PPB para: produtos metalúrgicos de metais preciosos; produtos químicos de metais preciosos e outros produtos para galvanoplastia, tratamentos superficiais, tratamento de água potável, tratamento de efluentes industriais, tratamento de esgoto séptico e outras aplicações; amálgamas e ligas de prata para uso odontológico, industrializados na Zona Franca de Manaus.
(Preâmbulo com redação dada pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 39, de 04.03.2015)
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo nº 52000.014234/2006-31, de 27 de setembro de 2006,
RESOLVEM:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para os produtos a seguir denominados, relacionados no Anexo desta Portaria, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 305, de 19 de dezembro de 2011, passa a ser o seguinte:
I - produtos metalúrgicos de metais preciosos:
a) granulação ou corte das matérias-primas;
b) preparação das cargas;
c) fundição;
d) transformação mecânica;
e) tratamento térmico;
f) fresagem;
g) moagem ou peneiragem;
h) corte; e
i) tratamento de superfície.
II - produtos químicos de metais preciosos e outros produtos para galvanoplastia, tratamentos superficiais, tratamento de água potável, tratamento de efluentes industriais e tratamento de esgoto séptico:
II - produtos químicos de metais preciosos e outros produtos para galvanoplastia, tratamentos superficiais, tratamento de água potável, tratamento de efluentes industriais e tratamento de esgoto séptico e outras aplicações:
(Inciso II com redação dada pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 39, de 04.03.2015)
a) granulação ou corte das matérias-primas;
b) preparação e pesagem das cargas;
c) ataque químico ou eletrolítico;
d) dissolução;
e) conversão;
f) cloração;
g) filtração;
h) cristalização;
i) centrifugação;
j) desaglomeração;
l) secagem ou homogeneização;
m) peneiragem; e
n) mistura e homogeneização.
III - amálgamas e ligas de prata para uso odontológico:
a) granulação ou corte das matérias-primas;
b) preparação das cargas;
c) fundição;
d) fresagem;
e) secagem;
f) peneiragem;
g) tratamento térmico;
h) ativação;
i) tratamento de superfície;
j) mistura; e
l) granulação do produto.
§ 1º Para o cumprimento dos Processos Produtivos Básicos, os fabricantes deverão realizar, na Zona Franca de Manaus, as etapas acima, quando compatíveis e necessárias ao processo de transformação dos produtos.
§ 2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, exceto uma das etapas descritas nos incisos de I e III, que não poderá ser objeto de terceirização.
Art. 2º As matérias-primas utilizadas na fabricação do sulfato de alumínio, citado no inciso II do anexo desta Portaria, não poderão ser oriundas de reprocessamento.
Parágrafo único. O sulfato de alumínio a que se refere este artigo deverá ter sua comercialização restrita à Amazônia Ocidental.
Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de quaisquer etapas do Processo Produtivo Básico poderão ser suspensas temporariamente ou modificadas, por meio de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 305, de 19 de dezembro de 2011.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
MARCO ANTONIO RAUPP
Publicado no D.O.U. de 18/05/2012, Seção I, pág. 92.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Anexos
Revogações:
Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 305, de 19.12.2011.
Veja também:
Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 106, de 01.04.2025 - Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para "Produtos Metalúrgicos de Metais Preciosos; Produtos Químicos de Metais Preciosos e outros Produtos Para Galvanoplastia, Tratamentos Superficiais, Tratamento de Água Potável, Tratamento de Efluentes Industriais, Tratamento de Esgoto Séptico e outras Aplicações; Amálgamas e Ligas de Prata para uso Odontológico", industrializados na Zona Franca de Manaus.
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# - Assuntos:
- Processo Produtivo Básico