Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 111, de 16.07.2007

Vigente

Mon Jul 16 00:00:00 BRT 2007

Inclui no Anexo da Portaria Interministerial MPO/MICT/MCT nº 14, de 12.12.96, que estabeleceu para os bens industrializados na Zona Franca de Manaus, que o cumprimento do Processo Produtivo Básico fica atendido caso sejam produzidos, predominantemente, com matérias-primas da região amazônica, de origem agrícola, pecuária, avícola, píscea, apícola, mineral ou extrativa.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.001681/2005-40, de 20 de janeiro de 2005, resolvem:

Art. 1º Incluir no Anexo da Portaria Interministerial MPO/MICT/MCT nº 14, de 12 de dezembro de 1996, que estabeleceu para os bens industrializados na Zona Franca de Manaus, que o cumprimento do Processo Produtivo Básico fica atendido caso sejam produzidos, predominantemente, com matérias-primas da região amazônica, de origem agrícola, pecuária, avícola, píscea, apícola, mineral ou extrativa, os produtos conforme a discriminação a seguir:

PRODUTO

NCM

BASTÃO DE BALATA, PARA USO ODONTOLÓGICO

4001.30.00

PRESERVATIVO DE BORRACHA VULCANIZADA NÃO ENDURECIDA, PARA USO PROFILÁTICO

4014.10.00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE
SERGIO MACHADO REZENDE

 

Publicada no DOU de 19/07/2007, Seção 1, pág. 56.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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