Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 375, de 01.12.2015
Revogada
Tue Dec 01 00:00:00 BRST 2015
Altera o Processo Produtivo Básico – PPB para "Aparelhos de Áudio e de Vídeo", industrializados na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.001676/2014-18, de 27 de novembro de 2014, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 322, de 31 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .............................…
...........................................
I - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso, inclusive do controle remoto e das fontes de alimentação internas;
........................................…
...........................................
§ 3º Para fabricação de auto rádios, com capacidade de reprodução de imagens, conjugados ou não com sintonizador de TV, fica dispensado o cumprimento da montagem final do aparelho, mencionada no inciso IV do caput deste artigo, observado o cumprimento das etapas constantes dos incisos de I a III do caput deste artigo.
..........................................." (NR)
"Art. 2º .............................…
.....................................…….
§7º O percentual mínimo individual a ser aplicado nas opções escolhidas, conforme o § 6º, será de 50% (cinquenta por cento) do total das respectivas peças utilizadas, sendo permitida a proporcionalidade entre o percentual mínimo individual das opções escolhidas e o percentual adicional respectivo.
..........................................." (NR)
"Art. 5º ..........................…
..................................……
SUBCONJUNTOS, PARTES, PEÇAS E COMPONENTES |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 em diante |
Cabos de força de corrente alternada, inclusive das fontes de tensão externas, quando aplicável. |
30% |
30% |
50% |
80% |
Fonte de alimentação externa (conversor CA/CC) dos receptores de sinal de televisão sem dispositivo de visualização (via cabo, satélite e/ou via transmissão local terrestre) |
15% |
20% |
4-% |
60% |
...............................…
..................................
§ 3º A utilização de cabos de força de corrente alternada, inclusive das fontes de tensão externas, produzidos de acordo com Processo Produtivo Básico no Polo Industrial de Manaus, proporcionará crédito de 0,5% (meio ponto percentual) a ser acrescido ao percentual de 8% (oito por cento) limitado o acréscimo ao percentual de 10% (dez por cento), conforme determinado pelo § 6º do art. 2º, observados os percentuais mínimos estabelecidos no cronograma a seguir:
Ano Calendário |
2015 |
2016 |
2017 em diante |
Percentual mínimo |
60% |
80% |
100% |
.................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO
CELSO PANSERA
Publicada no D.O.U. de 02.12.2015, Seção I, Pág. 63.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também:
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# - Assuntos:
- Incentivos Fiscais
- Processo Produtivo Básico