Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 342, de 19.11.2015

Vigente

Thu Nov 19 00:00:00 BRST 2015

Altera a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 177, de 18.10.2002, incluindo norma de proporcionalidade para eventuais descumprimentos verificados nas fiscalizações de Processos Produtivos Básicos.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.000252/2015-17, de 13 de fevereiro de 2015, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial nº 177, de 18 de outubro de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12 A:

Art. 12 A: Considerar-se-á cumprido o Processo Produtivo Básico para a quantidade ou percentual da produção incentivada sobre a qual a empresa comprove o cumprimento integral e concomitante de todos os requisitos mínimos previstos no Processo Produtivo Básico aplicável.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO MONTEIRO
CELSO PANSERA

Publicada no D.O.U. de 23.11.2015, Seção I, Pág. 119.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Voltar ao topo