Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 33, de 10.02.2012

Vigente

Fri Feb 10 00:00:00 BRST 2012

Altera a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 234, de 24.12.2009, que estabelece o PPB para o produto Unidade de Processamento Digital de Pequena Capacidade, Baseada em Microprocessador, e Montada em um Mesmo  corpo ou Gabinete (NCM: 8471.50.10), industrializado na Zona Franca de Manaus.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art.  87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art.  7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art.  2º, e nos artigos 13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.020056/2006-88, de 29 de dezembro de 2006, resolvem:

Art. 1º Incluir a alínea "a", do inciso II, do § 6º, do art.  1º, da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 234, de 24 de dezembro de 2009, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto UNIDADE DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE, BASEADA EM MICROPROCESSADOR, E MONTADA EM UM MESMO CORPO OU GABINETE (NCM: 8471.50.10), industrializado na Zona Franca de Manaus, com a seguinte redação:

"II - ......................................................................

a) caso o percentual estabelecido neste inciso não seja alcançado, a empresa ficará obrigada a cumprir a diferença residual, em unidades produzidas, até 30 de junho de 2012, sem prejuízo das obrigações correntes."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL
MARCO ANTONIO RAUPP

Publicado no DOU de 13/02/2012, Seção I, pág. 121.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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