Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 284, de 11.11.2014

Vigente

Tue Nov 11 00:00:00 BRST 2014

Altera o PPB para o produto Terminal Portátil de Telefonia Celular, industrializado no País.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, INTERINO, e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.001194/2014-68, de 8 de setembro de 2014, e na Nota Técnica nº 1409/2014/GT/PPB, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 306, de 28 de dezembro de 2012, que estabelece o Processo Produtivo Básico para TERMINAL PORTÁTIL DE TELEFONIA CELULAR, industrializado no País, tem o seu art. 1° acrescido do § 5°, com a seguinte redação:

"§ 5º Fica dispensado até 31 de dezembro de 2016 o cumprimento do inciso I para circuito impresso flexível e/ou circuito impresso combinado no processo de impressão das camadas a circuito impresso flexível de conexão, desde que não implemente a função processamento e/ou de comunicação por RF."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MAURO BORGES LEMOS
CLELIO CAMPOLINA DINIZ

Publicada no D.O.U. de 13.11.2014, Seção I, Pág. 140.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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