Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 234, de 15.07.2015

Vigente

Wed Jul 15 00:00:00 BRT 2015

Altera o Processo Produtivo Básico – PPB para o produto "Sistema Inteligente de Armazenamento de Dados (Intelligent Storage System)”, industrializado na Zona Franca de Manaus. 

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º e nos arts. 13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.000456/2015-58, de 17 de março de 2015, resolvem:

Art. 1º O art. 3º da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 39, de 14 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º As unidades de armazenamento de dados módulo SSD (Solid State Drive), utilizadas na montagem das placas, deverão atender ao respectivo Processo Produtivo Básico, nos percentuais da produção, no ano-calendário, conforme o seguinte cronograma:

I - até 31 de dezembro de 2016: dispensado;
II - de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017: 40% (quarenta por cento);
III - de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018: 60% (sessenta por cento);
IV - de 1º de janeiro de 2019 em diante: 90% (noventa por cento).

§ 1º Caso os percentuais estabelecidos nesse artigo não sejam alcançados, a empresa ficará obrigada a compensar a diferença residual em relação ao percentual mínimo estabelecido, em unidades produzidas, até 31 de dezembro do ano seguinte, sem prejuízo das obrigações correntes, no ano-calendário.

§ 2º A diferença residual a que se refere o § 1º não poderá exceder a 10% (dez por cento), tomando-se por base a produção, comercializada com o incentivo fiscal do ano em que não foi possível atingir o limite estabelecido." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 5º da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 39, de 14 de fevereiro de 2013.

ARMANDO MONTEIRO
ALDO REBELO

Publicada no D.O.U. de 16.07.2015, Seção I, Pág. 37.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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