Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 43, de 23.05.2017

Revogada

Tue May 23 00:00:00 BRT 2017

Estabelece os Processos Produtivos Básicos - PPBs para os produtos Nitrogênio, Composição Binária Oxigênio e Nitrogênio Utilizado para fins Medicinais e Odontológicos, Composição Binária Hidrogênio e Nitrogênio, Composição Binária Argônio e Dióxido de Carbono e Gás Refrigerante Utilizado na Indústria de Ar Condicionado – Clorofluorcarbonos (CFC), Hidrofluorcarbono (HFC) E Hidrofluorolefinas (HFO).

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.001067/2016-21, de 30 de junho de 2016, resolvem:

Art. 1º Os Processos Produtivos Básicos para os produtos NITROGÊNIO, COMPOSIÇÃO BINÁRIA OXIGÊNIO E NITROGÊNIO UTILIZADO PARA FINS MEDICINAIS E ODONTOLÓGICOS, COMPOSIÇÃO BINÁRIA HIDROGÊNIO E NITROGÊNIO, COMPOSIÇÃO BINÁRIA ARGÔNIO E DIÓXIDO DE CARBONO E GASES REFRIGERANTES UTILIZADOS NA INDÚSTRIA DE AR CONDICIONADO - CLOROFLUORCARBONOS (CFC), HIDROFLUORCARBONOS (HFC) e HIDROFLUOROLEFINAS (HFO), industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecidos pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 36, de 23 de fevereiro de 2006, passam a ser os seguintes:

I - NITROGÊNIO

a) compressão do ar;
b) eliminação de impurezas, umidades e gás carbônico;
c) expansão em coluna retificadora para atingir o estado líquido;
d) precipitação;
e) aquecimento; e
f) engarrafamento sob pressão.

II - COMPOSIÇÃO BINÁRIA OXIGÊNIO E NITROGÊNIO UTILIZADO PARA FINS MEDICINAIS E ODONTOLÓGICOS

a) mistura do oxigênio com o nitrogênio;
b) aquecimento; e
c) engarrafamento sob pressão.

III - COMPOSIÇÃO BINÁRIA HIDROGÊNIO E NITROGÊNIO

a) mistura do hidrogênio com o nitrogênio;
b) aquecimento; e
c) engarrafamento sob pressão.

IV - COMPOSIÇÃO BINÁRIA ARGÔNIO E DIÓXIDO DE CARBONO

a) mistura do dióxido de carbono com argônio;
b) resfriamento no estado líquido; e
c) enchimento dos cilindros.

V - GÁS REFRIGERANTE UTILIZADO NA INDÚSTRIA DE AR CONDICIONADO - CLOROFLUORCARBONO (CFC)

a) compressão do ar;
b) mistura do clorodifluormetano com ar;
c) aquecimento; e
d) engarrafamento sob pressão.

VI - GASES REFRIGERANTES UTILIZADOS NA INDÚSTRIA DE AR CONDICIONADO: HIDROFLUORCARBONO (HFC) e HIDROFLUOROLEFINA (HFO)

a) carregamento e pesagem das matérias-primas, em suas devidas proporções, nos tanques de mistura;
b) carregamento das fases líquidas e gasosas das matérias-primas no isotanque;
c) degasagem dos tanques das matérias-primas;
d) homogeneização através de recirculação e descarga em tanques de alta pressão;
e) descarga através do sistema de bombeamento; e
f) envasamento e pesagem do produto final.

§ 1º Todas as etapas dos Processos Produtivos Básicos acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido os Processos Produtivos Básicos, exceto uma de cada um dos processos, que não poderá ser objeto de terceirização.

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de quaisquer etapas dos Processos Produtivos Básicos poderão ser suspensas temporariamente ou modificadas, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 36, de 23 de fevereiro de 2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS PEREIRA
GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 24.05.2017, Seção I, Pág. 49.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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