Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 44, de 29.07.2020

Wed Jul 29 00:00:00 BRT 2020

Altera os Processos Produtivos Básicos - PPB's para os produtos "Nitrogênio, Composição Binária Oxigênio e Nitrogênio Utilizado para Fins Medicinais e Odontológicos, Composição Binária Hidrogênio e Nitrogênio, Composição Binária Argônio e Dióxido de Carbono e Gases Refrigerantes - Clorofluorcarbonos (CFC), Hidrofluorcarbonos (HFC) e Hidrofluorolefinas (HFO)", industrializados na Zona Franca de Manaus.

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 213, de 14 de maio de 2020 (publicada no DOU de 15.05.2020, Seção 1, pág. 15), e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 5.071, de 24 de setembro de 2019 (publicada no DOU de 25.09.2019, Seção 1, pág. 15), tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo nº 52001.100282/2018-75, do Ministério da Economia, resolvem:

Art. 1º Os Processos Produtivos Básicos para os produtos NITROGÊNIO, COMPOSIÇÃO BINÁRIA OXIGÊNIO E NITROGÊNIO UTILIZADO PARA FINS MEDICINAIS E ODONTOLÓGICOS, COMPOSIÇÃO BINÁRIA HIDROGÊNIO E NITROGÊNIO, COMPOSIÇÃO BINÁRIA ARGÔNIO E DIÓXIDO DE CARBONO E GASES REFRIGERANTES - CLOROFLUORCARBONOS (CFC), HIDROFLUORCARBONOS (HFC) e HIDROFLUOROLEFINAS (HFO), industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecidos pela Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 43, de 23 de maio de 2017, passa a ser o seguinte:

I - NITROGÊNIO

a) compressão do ar;
b) eliminação de impurezas, umidades e gás carbônico;
c) expansão em coluna retificadora para atingir o estado líquido;
d) precipitação;
e) aquecimento; e
f) engarrafamento sob pressão.

II - COMPOSIÇÃO BINÁRIA OXIGÊNIO E NITROGÊNIO UTILIZADO PARA FINS MEDICINAIS E ODONTOLÓGICOS

a) mistura do oxigênio com o nitrogênio;
b) aquecimento; e
c) engarrafamento sob pressão.

III - COMPOSIÇÃO BINÁRIA HIDROGÊNIO E NITROGÊNIO

a) mistura do hidrogênio com o nitrogênio;
b) aquecimento; e
c) engarrafamento sob pressão.

IV - COMPOSIÇÃO BINÁRIA ARGÔNIO E DIÓXIDO DE CARBONO

a) mistura do dióxido de carbono com argônio;
b) resfriamento no estado líquido; e
c) enchimento dos cilindros.

V - GÁS REFRIGERANTE - CLOROFLUORCARBONO (CFC)

a) compressão do ar;
b) mistura do clorodifluormetano com ar;
c) aquecimento; e) engarrafamento sob pressão.

VI - GASES REFRIGERANTES: HIDROFLUORCARBONO (HFC) e HIDROFLUOROLEFINA (HFO)

a) carregamento e pesagem das matérias-primas, em suas devidas proporções, nos tanques de mistura;
b) carregamento das fases líquidas e gasosas das matérias-primas no isotanque;
c) degasagem dos tanques das matérias-primas;
d) homogeneização através de recirculação e descarga em tanques de alta pressão;
e) descarga através do sistema de bombeamento; e
f) envasamento e pesagem do produto final.

§ 1º Todas as etapas dos Processos Produtivos Básicos acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido os Processos Produtivos Básicos, exceto uma de cada um dos processos, que não poderá ser objeto de terceirização.

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de quaisquer etapas dos Processos Produtivos Básicos poderão ser suspensas temporariamente ou modificadas, através de portaria conjunta dos Ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 43, de 23 de maio de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ALEXANDRE DA COSTA
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

Publicada no D.O.U. de 03.08.2020, Seção I, Pág. 147.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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