Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 30, de 10.05.2017

Revogada

Wed May 10 00:00:00 BRT 2017

Altera o Processo Produtivo Básico – PPB para o produto "Cartões Inteligentes (Smart Cards)", produzidos no País.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.001749/2015-52, de 12 de novembro de 2015, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 388, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ....................…
.................................

I - CARTÕES INTELIGENTES COM CONTATO – LAMINADO OU FOLHA ÚNICA:

................................

§ 4º Os cartões plásticos mencionados no inciso I deverão ser produzidos no País a partir da fusão das folhas plásticas ou extrusão em folha única." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS PEREIRA
GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 11.05.2017, Seção I, Pág. 117.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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