Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 24, de 10.05.2017

Revogada

Wed May 10 00:00:00 BRT 2017

Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para o produto Conversor Estático com Controle Eletrônico, desde que Baseado em Técnica Digital, (NCM: 8504.40), utilizado como Conversor de Corrente Contínua (CA/CC) ou Carregador de Bateria para Telefone Celular, industrializado no País.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.001876/2015-51, de 10 de dezembro de 2015, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 281, de 02 de setembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º...............................…
.............................................

Parágrafo único. Caso, na apuração do cumprimento dos percentuais de que trata o caput deste artigo, for verificado que há a utilização de quantidades em percentual superior ao previsto, será permitida a compensação, no ano-calendário subsequente, desde que a quantidade a maior não ultrapasse o limite de 8% (oito por cento) do total produzido." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS PEREIRA
GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 11.05.2017, Seção I, Pág. 116.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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