Portaria Interministerial MCT/MF nº 495, de 27.10.1999

Não consta revogação expressa

Wed Oct 27 00:00:00 BRST 1999

Prorroga por trinta dias o prazo de vigência das Portarias Interministeriais MCT/MF com vencimento em 29.10.99, concessivas dos benefícios de que trata a Lei nº 8.191, de 11.06.91, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23.10.91.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no art. 32 da Medida Provisória nº 1858-10, de 26 de outubro de 1999, e nos arts. 6º e 17, do Decreto nº 792, de 2 de abril de 1993, resolvem:

Art. 1º As Portarias Interministeriais dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Fazenda, com vencimento em 29 de outubro de 1999, concessivas dos benefícios de que trata a Lei nº 8.191, de 11 de junho de 1991, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, têm seu prazo de vigência prorrogado por trinta dias, a contar daquela data.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ronaldo Mota Sardenberg
Pedro Sampaio Malan
 

Publicado no DOU de 29/10/1999, Seção I-E, Pág. 109.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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