Portaria Interministerial MCTI/MD nº 819, 08.08.2014

Vigente

Fri Aug 08 00:00:00 BRT 2014

Institui parceria entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e o Ministério da Defesa, visando viabilizar soluções científico-tecnológicas e inovações para o atendimento das necessidades do País, atinentes à defesa e ao desenvolvimento nacional.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DA DEFESA, no uso de suas respectivas atribuições, considerando a necessidade de se estabelecer cooperação técnica e científica para formulação de políticas de apoio ao desenvolvimento científico-tecnológico na área de defesa, resolvem:

Art. 1º Instituir parceria entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI e o Ministério da Defesa - MD, com os seguintes objetivos:

I - dominar tecnologias que atendam às necessidades da Defesa Nacional;

II - contribuir para o fortalecimento da indústria nacional;

III - aprimorar a infraestrutura de C&T de apoio a programas e projetos de interesse da Defesa Nacional;

IV - estimular a substituição de tecnologias e de produtos importados de interesse da Defesa Nacional por correspondentes nacionais competitivos;

V - integrar as iniciativas de C, T&I de interesse da Defesa Nacional por meio de parcerias com instituições científicas e tecnológicas (ICT), universidades, centros de excelência e a indústria, para o desenvolvimento, certificação e qualificação de novos produtos, tecnologias e serviços;

VI - implementar redes de laboratórios que atendam às necessidades da Defesa Nacional;

VII - fomentar a formação e a elevação do nível da capacitação de recursos humanos;

VIII - estabelecer a sistemática de gestão da carteira de projetos de interesse da Defesa Nacional apoiados pelo MCTI;

IX - buscar a ampliação do interesse dos diversos segmentos da sociedade pelas iniciativas de C, T&I voltadas para a Defesa Nacional; e

X - estimular a promoção de eventos para compartilhar experiências e divulgar estudos relacionados a áreas estratégicas de defesa.

Art. 2º Os Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação e da Defesa constituirão uma Comissão Interministerial de Coordenação com as seguintes competências:

I - estabelecer as bases da cooperação técnico-científica, explicitada por meio de atos administrativos a serem celebrados entre as partes envolvidas;

II - elaborar e aprovar o regimento interno da Comissão Interministerial de Coordenação;

III - propor a implementação de programas, projetos e atividades de interesse comum visando o desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação;

IV - acompanhar o desenvolvimento e avaliar os resultados dos programas, projetos e atividades implementados por intermédio de parceria entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e o Ministério da Defesa;

V - sistematizar a participação do MD na seleção de temas de interesse da defesa nas chamadas públicas para promoção do desenvolvimento científico-tecnológico e da inovação realizadas pela FINEP; e

VI - propor a realização de eventos relacionados com o desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação de interesse da área de defesa.

Art. 3º A Comissão Interministerial de Coordenação terá a seguinte composição:

I - dois representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
II - dois representantes do Ministério da Defesa;
III - um representante do Comando da Marinha;
IV - um representante do Comando do Exército; e
V - um representante do Comando da Aeronáutica.

§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos órgãos constantes do caput deste artigo e designados por meio de Portaria do Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 2º A Comissão Interministerial de Coordenação poderá contar com a participação de representantes de outros órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, entidades públicas ou organizações da sociedade civil.

§ 3º A participação na Comissão Interministerial de Coordenação será considerada função relevante, não remunerada.

§ 4º A Comissão Interministerial de Coordenação será presidida por um dos representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 5º A Comissão Interministerial de Coordenação reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses, ou, extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da Comissão.

§ 6º As propostas da Comissão Interministerial de Coordenação serão encaminhadas aos Ministros de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação e da Defesa por intermédio de Relatório.

Art. 4º A execução de programas, projetos e/ou atividades que se sucederem na forma da cooperação de que trata esta Portaria Interministerial será objeto de instrumento próprio e específico a ser firmado entre os signatários, acompanhado, no que couber, do respectivo Plano de Trabalho que o integrará independentemente de transcrição, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 5º Projetos demandados pelas instituições de Ciência e Tecnologia das Forças Armadas aos Fundos Setoriais Verticais poderão ser propostos aos Comitês Gestores dos Fundos Setoriais, mantendo, no entanto, o Ministério da Defesa informado quanto ao andamento de tais projetos.

Art. 6º A transferência de recursos financeiros entre os partícipes, quando necessária, será realizada mediante a celebração de Convênios, Contratos de Repasse ou instrumento assemelhado específico, relativo aos programas, projetos ou atividades a serem implementados, de acordo com o prescrito na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, na Instrução Normativa nº 507, de 27 de novembro de 2011, e na Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008.

Art. 7º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da Comissão Interministerial de Coordenação serão fornecidos pelos órgãos participantes.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 750 MCT/MD, de 20 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 224, de 22 de novembro de 2007, Seção 1, páginas 60 e 61.

 

CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ
CELSO AMORIM

Publicada no D.O.U. de 12.08.2014, Seção I, Pág. 8.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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