Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 453, de 14.09.2004

Revogada

Tue Sep 14 00:00:00 BRT 2004

Designa os membros titulares e respectivos suplentes para comporem o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGIbr.

 

Os Ministros de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, das Comunicações e da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista a eleição e a indicação dos representantes do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade científica e tecnológica, realizadas nos termos dos arts. 5º, 6º e 7º, respectivamente, do Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, e considerando o disposto no art. 8º do mesmo Decreto, resolvem:

Art. 1º Designar os seguintes membros titulares e respectivos suplentes para comporem o Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGIbr:

I - representantes do setor empresarial:

a) provedores de acesso e conteúdo da Internet:

ANTONIO ALBERTO VALENTE TAVARES – Titular (mandato prorrogado até 17.12.2007, conforme Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 411, de 28.06.2007)
ROQUE ABDO - Suplente 
(mandato prorrogado até 17.12.2007, conforme Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 411, de 28.06.2007)

b) provedores de infra-estrutura de telecomunicações:

CARLOS DE PAIVA LOPES – Titular
ALEXANDRE ANNENBERG NETTO - Suplente 
(mandato prorrogado até 17.12.2007, conforme Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 411, de 28.06.2007)

c) indústria de bens de informática, de bens de telecomunicações e de software:

HENRIQUE FAULHABER – Titular (mandato prorrogado até 17.12.2007, conforme Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 411, de 28.06.2007)
JOSÉ CARLOS LOURENÇO RÊGO - Suplente 
(mandato prorrogado até 17.12.2007, conforme Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 411, de 28.06.2007)

d) setor empresarial usuário:

CASSIO JORDÃO MOTTA VECCHIATTI – Titular (mandato prorrogado até 17.12.2007, conforme Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 411, de 28.06.2007)
NIVALDO CLETO - Suplente 
(mandato prorrogado até 17.12.2007, conforme Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 411, de 28.06.2007)

II - representantes do terceiro setor:

MARIO LUIS TEZA – Titular (mandato prorrogado até 17.12.2007, conforme Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 411, de 28.06.2007)
GUSTAVO GINDRE MONTEIRO SOARES – Titular 
(mandato prorrogado até 17.12.2007, conforme Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 411, de 28.06.2007)
CARLOS ALBERTO AFONSO – Titular 
(mandato prorrogado até 17.12.2007, conforme Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 411, de 28.06.2007)
MARCELO FERNANDES COSTA – Titular 
(mandato prorrogado até 17.12.2007, conforme Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 411, de 28.06.2007)
RICARDO ANTÔNIO RUBENS PRADO SCHNEIDER – Suplente 
(mandato prorrogado até 17.12.2007, conforme Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 411, de 28.06.2007)
ROBERTO FRANCISCO DE SOUZA – Suplente 
(mandato prorrogado até 17.12.2007, conforme Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 411, de 28.06.2007)
EDGARD SPITZ PINEL – Suplente 
(mandato prorrogado até 17.12.2007, conforme Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 411, de 28.06.2007)
THAIS RODRIGUES CORRAL – Suplente 
(mandato prorrogado até 17.12.2007, conforme Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 411, de 28.06.2007)

III - representantes da comunidade científica e tecnológica:

LUCI PIRMEZ – Titular (mandato prorrogado até 17.12.2007, conforme Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 411, de 28.06.2007)
LUIS FERNANDO GOMES SOARES – Titular 
(mandato prorrogado até 17.12.2007, conforme Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 411, de 28.06.2007)
NELSON SIMÕES DA SILVA – Titular 
(mandato prorrogado até 17.12.2007, conforme Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 411, de 28.06.2007)
OMAR KAMINSKI - Suplente 
(mandato prorrogado até 17.12.2007, conforme Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 411, de 28.06.2007)

Parágrafo único. O mandato dos representantes titulares e suplentes de que trata este artigo será de três anos.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 10, de nove de janeiro de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA
EUNÍCIO OLIVEIRA
EDUARDO CAMPOS

Publicado no DOU de 16/09/2004, Seção II, Pág. 3.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Revogações:

Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 10, de 09.01.2004.

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