Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 453, de 14.09.2004
Revogada
Tue Sep 14 00:00:00 BRT 2004
Designa os membros titulares e respectivos suplentes para comporem o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGIbr.
Os Ministros de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, das Comunicações e da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista a eleição e a indicação dos representantes do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade científica e tecnológica, realizadas nos termos dos arts. 5º, 6º e 7º, respectivamente, do Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, e considerando o disposto no art. 8º do mesmo Decreto, resolvem:
Art. 1º Designar os seguintes membros titulares e respectivos suplentes para comporem o Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGIbr:
I - representantes do setor empresarial:
a) provedores de acesso e conteúdo da Internet:
ANTONIO ALBERTO VALENTE TAVARES – Titular (mandato prorrogado até 17.12.2007, conforme Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 411, de 28.06.2007)
ROQUE ABDO - Suplente (mandato prorrogado até 17.12.2007, conforme Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 411, de 28.06.2007)
b) provedores de infra-estrutura de telecomunicações:
CARLOS DE PAIVA LOPES – Titular
ALEXANDRE ANNENBERG NETTO - Suplente (mandato prorrogado até 17.12.2007, conforme Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 411, de 28.06.2007)
c) indústria de bens de informática, de bens de telecomunicações e de software:
HENRIQUE FAULHABER – Titular (mandato prorrogado até 17.12.2007, conforme Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 411, de 28.06.2007)
JOSÉ CARLOS LOURENÇO RÊGO - Suplente (mandato prorrogado até 17.12.2007, conforme Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 411, de 28.06.2007)
d) setor empresarial usuário:
CASSIO JORDÃO MOTTA VECCHIATTI – Titular (mandato prorrogado até 17.12.2007, conforme Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 411, de 28.06.2007)
NIVALDO CLETO - Suplente (mandato prorrogado até 17.12.2007, conforme Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 411, de 28.06.2007)
II - representantes do terceiro setor:
MARIO LUIS TEZA – Titular (mandato prorrogado até 17.12.2007, conforme Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 411, de 28.06.2007)
GUSTAVO GINDRE MONTEIRO SOARES – Titular (mandato prorrogado até 17.12.2007, conforme Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 411, de 28.06.2007)
CARLOS ALBERTO AFONSO – Titular (mandato prorrogado até 17.12.2007, conforme Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 411, de 28.06.2007)
MARCELO FERNANDES COSTA – Titular (mandato prorrogado até 17.12.2007, conforme Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 411, de 28.06.2007)
RICARDO ANTÔNIO RUBENS PRADO SCHNEIDER – Suplente (mandato prorrogado até 17.12.2007, conforme Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 411, de 28.06.2007)
ROBERTO FRANCISCO DE SOUZA – Suplente (mandato prorrogado até 17.12.2007, conforme Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 411, de 28.06.2007)
EDGARD SPITZ PINEL – Suplente (mandato prorrogado até 17.12.2007, conforme Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 411, de 28.06.2007)
THAIS RODRIGUES CORRAL – Suplente (mandato prorrogado até 17.12.2007, conforme Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 411, de 28.06.2007)
III - representantes da comunidade científica e tecnológica:
LUCI PIRMEZ – Titular (mandato prorrogado até 17.12.2007, conforme Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 411, de 28.06.2007)
LUIS FERNANDO GOMES SOARES – Titular (mandato prorrogado até 17.12.2007, conforme Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 411, de 28.06.2007)
NELSON SIMÕES DA SILVA – Titular (mandato prorrogado até 17.12.2007, conforme Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 411, de 28.06.2007)
OMAR KAMINSKI - Suplente (mandato prorrogado até 17.12.2007, conforme Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 411, de 28.06.2007)
Parágrafo único. O mandato dos representantes titulares e suplentes de que trata este artigo será de três anos.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 10, de nove de janeiro de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA
EUNÍCIO OLIVEIRA
EDUARDO CAMPOS
Publicado no DOU de 16/09/2004, Seção II, Pág. 3.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Revogações:
Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 10, de 09.01.2004.
Veja também:
Portarias Interministeriais CCivil/MC/MCT nº 411, de 28.06.2007, 9, de 09.01.2004 e Portaria Interministerial Ccivil/MC/MCTI nº 784, de 31.07.2014.