Portaria Interminiterial MDIC/MCTI nº 108, de 24.04.2025
Thu Apr 24 21:44:00 BRT 2025
Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para "Condicionador de Ar com mais de um Corpo, Tipo Split System e Unidades Evaporadora e Condensadora para Condicionador de Ar, com mais de um Corpo, Tipo Split System", industrializados na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, art. 4º e nos arts. 11 a 18 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e considerando o que consta no processo nº 19687.007196/2024-03, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 31, de 06 de dezembro de 2023, que estabelece o Processo Produtivo Básico para "CONDICIONADOR DE AR COM MAIS DE UM CORPO, TIPO SPLIT SYSTEM E UNIDADES EVAPORADORA E CONDENSADORA PARA CONDICIONADOR DE AR, COM MAIS DE UM CORPO, TIPO SPLIT SYSTEM", industrializados na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ................................
...........................................
§ 11. Excepcionalmente para o ano-calendário de 2024, caso as pontuações mínimas definidas na alínea "b" do inciso I (motocompressor de velocidade fixa) e/ou no inciso II (motocompressor de velocidade variável), ambos do art. 2º, não sejam alcançadas, a empresa ficará obrigada a cumprir a diferença residual em relação à obrigação, em unidades produzidas, até 31 de dezembro de 2025, sem prejuízo das obrigações definidas para o ano-calendário de 2025.
§ 12. Considerando o exposto no § 11 deste artigo, excepcionalmente para o ano-calendário de 2024, caso a pontuação mínima definida para o somatório das pontuações das etapas IX e X, constante do Anexo V, de 7,4 pontos, não seja alcançada, a empresa ficará obrigada a cumprir a diferença residual em relação à obrigação, em unidades produzidas, até 31 de dezembro de 2025, sem prejuízo das obrigações definidas para o ano-calendário de 2025.
§ 13. O estabelecido no § 11 deste artigo permitirá que o fabricante, especificamente para o ano-calendário de 2024, tenha a meta de pontuação definida no Anexo IV reduzida, em pontos equivalentes à diferença residual a ser cumprida no ano-calendário de 2025." (NR)
(...)
ANEXO I
CONDICIONADORES DE AR COM MAIS DE UM CORPO (TIPO SPLIT E MULTI-SPLIT), COM UMA OU MAIS EVAPORADORAS INTERLIGADAS A UMA CONDENSADORA
Etapa |
Descrição da etapa produtiva |
Pontos Totais |
(...) |
(...) |
(...) |
XII |
Laminação, furação e teste elétrico da placa de circuito impresso da unidade condensadora. |
4 |
(...) |
(...) |
(...) |
"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Publicada no D.O.U. de 05.05.2025, Seção I, Pág. 24.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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# - Assuntos:
- Processo Produtivo Básico