Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 3.588, de 20.04.2022
Wed Apr 20 10:57:00 BRT 2022
Altera o Processo Produtivo Básico – PPB para o produto "Dispositivo de Cristal Líquido para Produtos da Posição NCM: 8528 e para Produtos da Posição NCM: 8471", industrializado na Zona Franca de Manaus.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020 (publicada no DOU de 09.12.2020, Seção 1, pág. 220), e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 5.071, de 24 de setembro de 2019 (publicada no DOU de 25.09.2019, Seção 1, pág. 15), tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo nº 19687.102003/2022-57 do Ministério da Economia, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 76, de 21 de dezembro de 2017, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto DISPOSITIVO DE CRISTAL LÍQUIDO PARA PRODUTOS DA POSIÇÃO NCM: 8528 E PARA PRODUTOS DA POSIÇÃO NCM: 8471, industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"............................................................
Art. 5º Fica dispensado, até 31 de dezembro de 2027, o cumprimento do disposto no inciso IV do art. 1º, para as seguintes placas:
I - placas de circuito impresso que implementem as funções de endereçamento e interface (placas de chaveamento "sourcegate") quando integradas à célula de vidro polarizado; e
..........................………………..................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLA MARQUES CONSENTINO
SERGIO FREITAS DE ALMEIDA
Publicada no D.O.U. de 28.04.2022, Seção I, Pág. 24.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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