Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTIC nº 66, de 06.12.2019

Revogada

Fri Dec 06 00:00:00 BRST 2019

Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para Bens de Informática, industrializados no País.

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 263, de 3 de maio de 2019 (publicada no DOU de 5.6.2019, Seção 1, pág. 18), e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 5.071, de 24 de setembro de 2019 (publicada no DOU de 25.09.2019, Seção 1, pág. 15), no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo nº 52001.100309/2018-20 do Ministério da Economia, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 317, de 25 de setembro de 2015, que estabelece o Processo Produtivo Básico para BENS DE INFORMÁTICA, industrializados no País, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º...............................................

§ 7º Excepcionalmente para o ano de 2015, a diferença residual, em relação ao percentual mínimo disposto no § 6º deste artigo, não poderá exceder 40% (quarenta por cento), podendo ser compensada até 31 de dezembro de 2019, sem prejuízo das obrigações correntes anuais, caso as empresas que optarem por essa excepcionalidade invistam, proporcionalmente, 1% (um por cento) de pesquisa e desenvolvimento (P&D) adicional para o que ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento)." (NR)

"Art. 2º Ficam temporariamente dispensados de montagem os seguintes módulos ou subconjuntos:

......................................................

41. Pedestal articulado, com função de elevação, inclinação e/ou giro para monitores de vídeo.

....................................................... " (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ALEXANDRE DA COSTA

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

Publicada no D.O.U. de 30.12.2019, Seção I, pág. 227.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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