Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTIC Nº 12, de 23.03.2020

Mon Mar 23 00:00:00 BRT 2020

Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para "Bens de Informática", industrializados no país.

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 263, de 3 de junho de 2019 (publicada no DOU de 5.6.2019, Seção 1, pág. 18), e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 5.071, de 24 de setembro de 2019 (publicada no DOU de 25.09.2019, Seção 1, pág. 15), tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo nº 52000.100773/2019-15 do Ministério da Economia resolvem,

Art. 1º Esta Portaria altera o art. 2º da Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 317, de 25 de setembro de 2015, que estabelece o Processo Produtivo Básico para BENS DE INFORMÁTICA, industrializados no País, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............................................

1. Banco de martelos para impressoras de linha.

2. Cabeça de impressão térmica.

3. Conjunto de espelhos e conjunto óptico para leitor de código de barra.

4. Gabinete superior com visor de vidro destinado à fabricação de leitor de código de barras vertical,

fixo, do tipo mesa ou balcão.

5. Mecanismo impressor com largura de impressão de até 6 (seis) cm.

6. Mecanismo impressor e leitor de cartão magnético para dispensadores automáticos de papelmoeda - cash dispenser ou terminal de autoatendimento ATM (Automatic teller machine).

7. Mecanismo impressor/leitor motorizado de bilhete magnético.

8. Mecanismo para aparelhos de fac-símile com impressão por sistema térmico ou a laser, mecanismo para aparelhos digitalizadores de imagens - scanner, mecanismo para aparelhos digitalizadores de imagens - scanner utilizado em subconjuntos depositários de cheques e envelopes.

9. Mecanismo para impressora a laser, LED - Diodos emissores de luz ou LCS - Sistema de cristal líquido – engine.

10. Microprocessador montado em placa com barramento de conexão à placa mãe com mais de duzentas vias, condicionadas ou não em cartucho.

11 . Modulador/demodulador de rádio frequência denominado tuner.

12. Módulo SOM (System on module) com circuito lógico e/ou de rádio frequência integrado próprio para conexão à placa de circuito impresso através de processo de montagem por superfície – SMT (Surface Mounted Technology).

13. Módulo de comunicação Bluetooth próprio para conexão à placa de circuito impresso através de processo de montagem por superfície - SMT (Surface Mounted Technology), até o limite de 30.000 (trinta mil) unidades anuais por fabricante.

14. Módulo display de cristal líquido - LCD, com placa de controle integrada.

15. Módulo leitor de cartão inteligente - smart card.

16. Módulo leitor de código de barras para terminais de autoatendimento.

17. Módulo, dispositivo ou subconjunto de mostrador de cristal líquido, plasma ou diodo emissor de luz - LED e outras tecnologias de displays, podendo conter tela sensível ao toque "touch screen".

18. Módulo Sensor Biométrico.

19. Módulo tiristor simétrico de potência, tipo SGCT (Symmetrical Gate Commutated Thyristors), com características técnicas de 6.500 V e 400-800A, para utilização em Inversor de Frequência de Média Tensão.

20. Painel de operação e controle para impressoras, mesmo incorporando dispositivo de visualização.

21. Subconjunto óptico montado destinado às unidades de saída por vídeo, para máquinas automáticas para processamento de dados, com tecnologia de micro espelho e processador digital de luz, contendo disco de cores do tipo Disco de Newton, lâmpada ou LCD ou LED, lentes e espelhos ópticos.

22. Unidade de disco magnético.

23. Unidade de disco óptico.

24. Módulo de diodo a laser destinado a aparelho eletro médico para cirurgia via emissão a laser.

25. Módulo sensor de imagem destinado a leitores automático de cheques e documentos, com/sem leitor de códigos de barras e de smart card com/sem impressão inkjet.

26. Mecanismo do pedestal composto de cilindro a gás de alta pressão, com a função de elevação, suporte de fixação e/ou sustentação, submecanismos de giros e inclinação para tela (display), limitado a 5.000 (cinco mil) unidades anuais por grupo econômico.

27. Módulo de laser CO2 cavidade em tubo 100% metal e selado, com fonte de energia de radio frequência (RF), destinado a aparelho eletromédico para cirurgia via emissão laser.

28. Fonte de alimentação para controle de cancela e passagem de nível em vias férreas, limitado a 500 (quinhentas) unidades anuais por grupo econômico.

29. Pedestal articulado, com função de elevação, inclinação e/ou giro para monitores de vídeo.

30. Placa com função exclusiva e específica de posicionamento global (GPS).

31. Módulo Dual Band 802.11n Full Size PCI.E, adaptador de rede sem fio, referência - Mini Card WLE200NX, destinado a Aparelho de leitura de cartão inteligente (smartcard) para controle de acesso em transporte coletivo.

32. Modulador mini pci modelo MPCI-L200-02S, com função de transferência de dados em até 150 Mb/s, destinado a Aparelho de leitura de cartão inteligente (smartcard), para controle de acesso em transporte coletivo.

..........................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ALEXANDRE DA COSTA
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO 

Publicado no D.O.U. de 01.04.2020, Seção I, pág. 18.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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