Portaria Interministerial SEPEC/ME/MCTIC nº 6, de 26.06.2019

Revogada

Wed Jun 26 16:52:00 BRT 2019

Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para o produto microcomputador portátil com tela sensível ao toque ("touch screen") - Tablet-PC, industrializado na Zona Franca de Manaus.

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 263, de 3 de maio de 2019 (publicada no DOU de 5.6.2019, Seção 1, pág. 18), e o MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO, conforme designação expressa em Decreto de 19 de junho de 2019 (publicado no DOU de 21.6.2019, Seção 2, pág. 1), no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º e nos arts. 13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e considerando o que consta no processo nº 52001.100456/2018-08 do Ministério da Economia, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 239, de 29 de setembro de 2016, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE ("TOUCH SCREEN") - TABLET-PC, industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ..............................…
............................................

§ 8º Exclusivamente para o período de 1º de janeiro de 2018 a 30 de junho de 2019, a empresa pode, alternativamente ao estabelecido pelo inciso V do § 2º do art. 1º, investir em atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) num percentual adicional ao previsto pela legislação de 0,8% (oito décimos por cento), para cada ano, admitida a proporcionalidade, sobre o faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização com fruição do benefício fiscal, dos microcomputadores portáteis com tela sensível ao toque ("touch screen") - Tablet PC, deduzidos os tributos correspondentes a tais comercializações, bem como o valor das aquisições de bens da mesma forma incentivados, no ano-calendário.

§ 9º Os projetos de P&D executados com os investimentos adicionais previstos no § 8º deste artigo deverão ser realizados até 31 de março de 2020.

................................................................................................... " (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE DA COSTA
ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL

Publicada no D.O.U. de 28.06.2019, Seção I, Pág. 76.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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