Portaria Interministerial MME/MDIC/MCTIC nº 3, de 31.07.2018

Vigente

Tue Jul 31 00:00:00 BRT 2018

Aprova o Programa de Metas para Transformadores de Distribuição em Líquido Isolante. 

 

OS MINISTROS DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS E DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, no Decreto nº 4.059, de 19 de dezembro de 2001, no art. 2º do Decreto nº 4.508, de 11 de dezembro de 2002, o que consta nos Processos nº 48360.000642/2017-01 e nº 999118.000003/2018-31, e considerando que:

o art. 2º da Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, dispõe que o Poder Executivo Federal estabelecerá níveis máximos de consumo específico de energia, ou mínimos de eficiência energética, de máquinas e aparelhos consumidores de energia, fabricados ou comercializados no País, com base em indicadores técnicos pertinentes;

ao Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética - CGIEE, instituído pelo Decreto nº 4.059, de 19 de dezembro de 2001, compete elaborar Regulamentação Específica para cada tipo de aparelho e máquina consumidora de energia, bem como estabelecer Programa de Metas com indicação da evolução dos níveis a serem alcançados para cada equipamento regulamentado;

as contribuições da sociedade com respeito ao Programa de Metas para Transformadores de Distribuição em Líquido Isolante foram recebidas por meio de Consulta Pública Eletrônica, Audiência Pública presencial e Consulta Pública Internacional na Organização Mundial do Comércio – OMC; e

a Regulamentação Específica de Transformadores de Distribuição em Líquido Isolante, bem como os níveis mínimos de eficiência energética estão contemplados na Portaria Interministerial MME/MCT/MDIC nº 104, de 22 de março de 2013, resolvem:

Art. 1º Aprovar o Programa de Metas para Transformadores de Distribuição em Líquido Isolante na forma constante do Anexo à presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

W. MOREIRA FRANCO
MARCOS JORGE DE LIMA
GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 02.08.2018, Seção I, Pág. 63.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Anexos

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Anexo - Portaria Interministerial MME/MDIC/MCTIC nº 3, de 31.07.2018 - Aprova o Programa de Metas para Transformadores de Distribuição em Líquido Isolante. PDF 232 kb

Veja também:

Portaria Interministerial MME/MDIC/MCTI nº 3, de 08.11.2023 - Retificação da Portaria Interministerial MME/MDIC/MCTI nº 3, de 31.08.2023.

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