Portaria Interministerial MME/MCTIC/MDIC nº 1, de 29.08.2017

Vigente

Tue Aug 29 11:38:00 BRT 2017

Aprova o Programa de Metas para Motores Elétricos Trifásicos de Indução Rotor Gaiola de Esquilo.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, E DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, nos arts. 1º e 3º, caput e inciso III, do Decreto nº 4.059, de 19 de dezembro de 2001, no art. 2º do Decreto nº 4.508, de 11 de dezembro de 2002, na Portaria Interministerial MME/MCT/MDIC nº 553, de 8 de dezembro de 2005, o que consta nos Processos nº 48000.001808/2016-14 e nº 999118.000001/2017-61, e considerando que compete ao Poder Executivo estabelecer os níveis máximos de consumo específico de energia, ou mínimos de eficiência energética de máquinas e aparelhos consumidores de energia;

cabe ao Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética - CGIEE elaborar Regulamentação Específica para cada tipo de aparelho e máquina consumidora de energia, bem como o Programa de Metas com indicação da evolução dos níveis a serem alcançados para cada equipamento regulamentado;

as contribuições da sociedade com respeito ao Programa de Metas para Motores Elétricos Trifásicos de Indução Rotor Gaiola de Esquilo foram recebidas por meio de Consulta Pública eletrônica e Audiência Pública presencial;

a Regulamentação Específica de Motores Elétricos Trifásicos de Indução Rotor Gaiola de Esquilo e os níveis mínimos de eficiência energética estão contemplados no Decreto nº 4.508, de 11 de dezembro de 2002, e na Portaria Interministerial MME/MCT/MDIC nº 553, de 8 de dezembro de 2005; e

o Programa de Metas deve ser estabelecido por meio de Portaria Interministerial, resolvem:

Art. 1º Aprovar o Programa de Metas para Motores Elétricos Trifásicos de Indução Rotor Gaiola de Esquilo, na forma constante do Anexo à presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO COELHO FILHO
GILBERTO KASSAB
MARCOS PEREIRA

Publicada no D.O.U. de 30.08.2017, Seção I, Pág. 50.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

Anexos

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Anexo - Portaria Interministerial MME/MCTIC/MDIC nº 1, de 29.08.2017 - Programa de Metas para Motores Elétricos Trifásicos de Indução Rotor Gaiola de Esquilo PDF 43 kb
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