Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 94, de 08.01.2025

Wed Jan 08 13:28:00 BRST 2025

Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para Etiqueta Inteligente ("Smart Label") e Dispositivo de Identificação por Radiofrequência ("RFID"), industrializados no País.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo nº 19687.004047/2024-84, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 32, de 06 de dezembro de 2023, que estabelece o Processo Produtivo Básico para "Etiqueta Inteligente ("Smart Label") e Dispositivo de Identificação por Radiofrequência ("RFID")", industrializados no País, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ..........................

.......................................

§ 2º Excepcionalmente para o período compreendido entre 1º de janeiro de 2021 até 30 de setembro de 2025, os pontos totais a que se refere o parágrafo 1º deste artigo deverão acumular, no mínimo, os seguintes valores por ano-calendário:

I - para o ano de 2021: 30 (trinta) pontos; e

II - para o período de 1º de janeiro de 2022 até 30 de setembro de 2025: 36 (trinta e seis) pontos." (NR)

............................................

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

Publicada no D.O.U. de 14.01.2025, Seção I, Pág. 52.


OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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