Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 82, de 11.10.2024
Fri Oct 11 23:50:00 BRT 2024
Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para Placas de Circuito Impresso Montadas, industrializadas na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, art. 4º e nos arts. 11 a 18 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e considerando o que consta no processo nº 19687.000984/2024-61, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º A Portaria SEPEC/ME/SEXEC/MCTIC nº 27, de 4 de junho de 2020, que estabelece o Processo Produtivo Básico para PLACAS DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADAS, industrializadas na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ................................
............................................
§2º Este Processo Produtivo Básico não se aplica às placas de circuito impresso montadas com a função de memória (MÓDULOS DE MEMÓRIA VOLÁTIL, PADRONIZADOS) e aos MÓDULOS DE CONECTIVIDADE PARA A INTERNET DAS COISAS (INTERNET OF THINGS - IoT)." (NR)
..............................................
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Publicada no D.O.U. de 17.10.2024, Seção I, Pág. 38.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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