Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 71, de 12.08.2024
12/08/2024
Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para Bens de Informática, industrializados no País.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo nº 19687.000989/2024-93 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 57, de 09 de outubro de 2020, que estabelece o Processo Produtivo Básico para BENS DE INFORMÁTICA, industrializados no País, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...........................................
.......................................................
§ 3º Para o item 38 constante do Anexo desta Portaria, a dispensa da montagem a que se refere o caput deste artigo será aplicada pelo período de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de publicação desta Portaria."
"ANEXO
......................................................
38. Placa-mãe industrial com dimensão inferior ou igual a 100 x 700 mm com processador integrado, com slot para memória volátil; interface de vídeo LVDS; interface serial SMBUS; interface MSATA; alimentação de 12 ou 24 VDC, destinada a equipamentos eletromédicos oftalmológicos dos tipos: microscópio especular de não contato da córnea e topógrafo de córnea, com sistema de captura automático e processamento digital das imagens obtidas pelo próprio sistema embarcado." (NR)
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Publicada no D.O.U. de 15.08.2024, Seção I, Pág. 11.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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