Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 59, de 14.05.2024

Tue May 14 09:51:00 BRT 2024

Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para Bens de Informática, industrializados no País.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo nº 19687.109004/2023-11, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 57, de 9 de outubro de 2020, que estabelece o Processo Produtivo Básico para BENS DE INFORMÁTICA, industrializados no Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ................................

............................................

Art. 2º .................................

§1º Para os itens 34, 35 e 36 constantes do Anexo desta Portaria, a dispensa da montagem a que se refere o caput deste artigo será aplicada até 31 de dezembro de 2025.

§2º Para o item 37 constante do Anexo desta Portaria, a dispensa da montagem a que se refere o caput deste artigo será aplicada pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de publicação desta Portaria.

.............................................

ANEXO

1. .........................................

.............................................

37. Placa de circuito impresso montada com componentes elétricos, eletrônicos e ópticos destinada à comunicação e/ou função de controle por protocolo OCPP versão 1.6 ou maior (OPEN CHARGER POINT PROTOCOL) com transferência de dados via comunicação com ou sem fio, sistema de processamento, backup de memória e identificação única, utilizada em estação de recarga híbrida para veículos elétricos (EV) ou "plug ins" (PHEV) a qual possa atender diferentes tensões de entrada que resultam automaticamente em diferentes potências de saída." (NR)

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

Publicada no D.O.U. de 10.06.2024, Seção I, Pág. 22.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

Voltar ao topo