Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 27, de 13.11.2023

Revogada

Mon Nov 13 09:05:00 BRST 2023

Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para "Bicicleta com Câmbio e sem Câmbio", industrializado na Zona Franca de Manaus.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e considerando o que consta no processo nº 19687.104005/2023-61, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 35, de 16 de julho de 2020, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º ...................................

..............................................

V - dispensa das etapas constantes dos incisos II e III do art. 2º:

 

Componentes/subconjuntos

Percentual de dispensa

Percentual de aplicação em PD&I

Quadros de fibra de carbono ou de ligas especiais de alumínio, exceto a 6061

13%

0,5%

 

...............................................

§ 3º Os percentuais de dispensa a que se referem os incisos I a VI deste artigo devem tomar por base o total das unidades de bicicletas com e sem câmbio produzidas no ano-calendário.

Art. 4º ...................................

..............................................

§ 6º As diferenças residuais a que se referem os §§ 1º ao 5º deste artigo devem tomar por base o total das unidades de bicicletas com e sem câmbio produzidas no ano-calendário." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS


Publicada no D.O.U. de 20.11.2023, Seção I, Pág. 46

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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