Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 68, de 21.09.2017

Revogada

21/09/2017

Altera o Processo Produtivo Básico – PPB para o "Aparelho de Áudio e de Vídeo”", industrializados na Zona Franca de Manaus.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.100798/2017-39, de 7 de agosto de 2017, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 322, de 31 de dezembro de 2014, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:

"Art. 11-A. A partir de 1º de janeiro de 2019, os aparelhos destinados a recepção de ondas do tipo FM (frequência modulada) deverão incorporar capacidade de recepção de frequências entre 76MHz e 108MHz." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS PEREIRA
GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. De 25.09.2017, Seção I, Pág. 30.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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